terça-feira, 26 novembro, 2024
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    Inscritos na lista da Codhab têm até 3 de julho para atualizar dados

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    Renovação de informações pode ser feita pelo aplicativo da companhia para celular

    Militar reformado pelo exército, Wanderson Bento de Souza foi avisado pela associação da qual faz parte que teria de atualizar o cadastro na lista de moradia da Companhia do Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab-DF).

    Um dos 142.619 inscritos na lista da companhia, ele não teve dificuldade. “Eles me mostraram como fazer a atualização pelo aplicativo e instalaram no meu celular. Eu só terminei o processo sozinho. Foi fácil e funcionou muito bem”, explicou o militar de 33 anos.

    Até a última quinta-feira (22), 62.138 pessoas cadastradas já tinham feito a atualização. Os outros 80.481 que faltam têm até 3 de julho (segunda-feira da semana que vem) para colocar os dados em dia e se manter credenciados com a companhia.

    Para fazer a atualização, basta usar o aplicativo da Codhab para celulares com os sistemas Android e IOS. Quem não renovar os dados até o prazo final, não é colocado da nova relação de inscritos, que será publicada depois no site da companhia.

    Para corrigir distorções nos dados e dar mais transparência à relação, o procedimento foi iniciado em 3 de abril por exigência do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT). Além disso, a atualização das informações passará a ser anual.

    Como a pontuação que determina a posição da pessoa na lista muda com o tempo de inscrição – a cada ano ganha-se 1,5 mil pontos -, a atualização dos dados deve ser feita na mesma frequência. Antes, ela era feita sempre que havia alteração de informação importante para o cadastro.

    O posto de assistência técnica da Codhab na estação da Companhia do Metropolitano do DF (Metrô-DF) da Quadra 112 Sul, destinado para pessoas com deficiência e idosos, tem atendimento para auxiliar na atualização. Ele funciona das 10 às 16 horas, de segunda a sexta-feira.

    Quem pode se inscrever
    O eixo Morar Bem, do Habita Brasília, é regido pela Lei 3.877, de 2006. Ela prevê, por exemplo, quem pode ter o benefício. É preciso ter mais de 18 anos ou ser emancipado, morar em Brasília pelo menos pelos últimos cinco anos e ter renda de até 12 salários mínimos. O candidato pode se inscrever individualmente ou por meio de uma entidade cadastrada.

    De acordo com a lei, de cada área destinada à habitação de interesse social, 40% das moradias são destinadas às pessoas do cadastro individual e 40% vão para as cadastradas em cooperativas e associações habitacionais.

    O restante é reservado para pessoas com deficiência (8%); idosos (5%) e casos de vulnerabilidade social (7%). É o caso de famílias removidas por conta de obras de infraestrutura, dos que vivem em situação de extrema miséria, de moradores de rua e de catadores de resíduos sólidos.

    VINÍCIUS BRANDÃO, DA AGÊNCIA BRASÍLIA
    EDIÇÃO: VANNILDO MENDES

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