domingo, 9 novembro, 2025
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    Terracap publica edital da venda direta do Ville de Montagne

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    Edital traz os valores de cada lote e convoca os moradores do condomínio a exercer o seu direito a comprar o lote diretamente com a Terracap e regularizar o imóvel

    A Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap) publicou, hoje, no site da empresa (www.terracap.df.gov.br/regularizacao), o edital com os valores de cada lote do Ville de Montagne. Os moradores do condomínio deverão comparecer à sede da Terracap para regularizar o imóvel por meio da venda direta.

    Estarão habilitados para a venda direta os moradores que atenderem aos requisitos do edital: não possuírem outro imóvel residencial no DF e comprovarem que ocuparam o lote em 22/12/2016; dentre outros.

    Os participantes precisam apresentar carteira de identidade; CPF; os documentos que comprovem a aquisição dos alegados direitos dos imóveis de terceiro (contrato de compra e venda, cessão de direito, entre outros), com data anterior a 22/12/2016; comprovante de residência; certidão de regularidade junto à Justiça Eleitoral; certidão negativa de bens imóveis do DF, declaração de próprio punho de que não possui outro imóvel residencial no DF; certidão negativa de débito de IPTU/TLP.

    Apenas os lotes residenciais unifamiliares ocupados entram nessa fase da venda direta. Imóveis comerciais ou vazios serão tratados posteriormente.

    Quem possui outro imóvel residencial no DF também poderá regularizar a sua situação, mas por meio de um segundo edital, nos termos da Lei 8.666/93, com direito de preferência.

    Com a sanção da Lei 13.465/2017, originária da MP 759/2016, a Terracap promoveu uma série de alterações nas regras da venda direta, que vão beneficiar os interessados nesse processo. Entre as principais alterações estão:

    – o desconto para pagamento à vista passou de 15% para 25%;

    – para aqueles que optarem por dar uma entrada, a Terracap criou o desconto escalonado, ou seja, haverá um desconto proporcional ao valor que o morador der de entrada, iniciando com 5%;

    – há a possibilidade de quitação, com desconto, em até um ano;

    – a eliminação da obrigatoriedade do pagamento de um valor de entrada para a compra do imóvel, sem caracterizar renúncia de receita por parte do ente público;

    – para financiamento com a empresa, que pode ser feito em até 240 meses, o somatório da idade e do prazo de financiamento passou de 80 para 90 anos;

    – e para fazer jus ao desconto, o cadastro passa a ser obrigatório;

    Com essas medidas, a estatal se adequa à mais nova legislação vigente e faz com que o processo de regularização de condomínios se dê de maneira mais rápida, mais transparente e, principalmente, de forma a garantir a segurança jurídica dos interessados.

    Documentação necessária para participar do programa da venda direta:

    – Carteira de Identidade;

    – Cadastro de Pessoa Física (CPF);

    Documentos que comprove a aquisição dos alegados direitos dos imóveis de terceiro (contrato de compra e venda, cessão de direitos, dentre outros), com data anterior a 22 de dezembro de 2016;

    – Comprovante de residência;

    – Certidão de Regularidade junto à Justiça Eleitoral;

    – Certidão Negativa de bens imóveis do DF (Certidão dos cartórios de registro de imóveis do promitente comprador, seu cônjuge ou companheiro e filhos incapazes, que comprove não ser proprietário de imóvel residencial;

    – Declaração de próprio punho de que não possui outro imóvel residencial no DF

    – Certidão Negativa de débito de IPTU/TLP;

    – Ser maior de 18 anos ou emancipado.

     

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