quinta-feira, 24 outubro, 2024
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    Delmasso debate criação de vara especializada em crimes contra criança e adolescente

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    A criação de vara especializada em crimes praticados contra a criança e adolescente prevista na Lei Federal nº 13.431/2017 foi tema da Audiência Pública, promovida pelo presidente da CPI da Pedofilia Delmasso, na Câmara Legislativa, no dia 13/11. A previsão legal não teve consenso entre os participantes, mas foi unânime a defesa da necessidade de se tratar meninos e meninas com prioridade absoluta, garantindo rapidez aos processos de violência contra crianças e adolescentes.

    Participaram da audiência a juíza do Núcleo Judiciário da Mulher do TJDFT Fabriziane Zapata, a promotora Liz-Elainne Mendes, do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), o integrante da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da OAB/DF Leonardo Silva e o secretário adjunto da Secretaria de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude do DF, Antônio Carlos de Carvalho Filho.

    Após todas as considerações, Delmasso fez os encaminhamentos pela CPI da Pedofilia: providenciou um memorando ao relator do Orçamento, deputado Agaciel Maia, com o objetivo da recomposição orçamentária da Secretaria da Criança e do Adolescente, para fortalecer todo o serviço prestado, para recompor os 54 milhões para a secretaria. Delmasso destinou para 2018 4 milhões e 300 mil reais para o atendimento no programa Vira Vida, do SESI, que trabalha com vítimas de abuso sexual. O recurso está sendo executado com o orçamento da Secretaria da Criança. O deputado pediu também um requerimento de informações à Secretaria de Planejamento para saber como está sendo feito o cálculo do superávit do fundo do direito da criança e do adolescente.

    Sobre a questão da derrubada do veto apresentado para implantação dos dez conselhos tutelares, a CPI da Pedofilia vai apresentar uma moção de apoio à derrubada do veto da Lei de Diretrizes orçamentárias, dentro da CPI.

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    Mudanças no “Saidão”

    Chegou ao Senado o Projeto de Lei da Câmara 146/2017, que altera as regras para saída temporária de presos do regime semiaberto, popularmente conhecida como “saidão”. A principal mudança é a redução do prazo e da quantidade das saídas temporárias atualmente permitidas. Hoje, o juiz pode conceder até sete dias de saída temporária, até quatro vezes ao ano para cada preso. Se o projeto for aprovado, só poderão ser concedidos até quatro dias, no máximo duas vezes por ano.

    As condições para a concessão do benefício a condenados por crimes hediondos também poderão se tornar mais rigorosas. Hoje, independente do tipo de crime cometido, o preso poderá ter direito ao benefício depois de cumprir um sexto da pena (se for primário) ou um quarto, se for reincidente. O PLC 146/2017 estabelece que, no caso de crimes hediondos, esse requisito passa a ser de dois quintos, para quem for primário, e três quintos para quem for reincidente no mesmo tipo de crime.

    O projeto também acrescenta no Código Penal, como nova circunstância agravante da pena, o cometimento de crime durante a saída temporária ou durante cumprimento da pena.

    Todas as propostas que tramitam no Senado estão abertas a consulta pública por meio do portal e-Cidadania. Confira: http://www12.senado.leg.br/ecidadania.

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    Saco sem fundo

    O relator de receitas do orçamento federal para 2018, senador Ataídes Oliveira (PSDB-TO), afirmou ter ficado “estarrecido” ao atentar para o fato de que o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), da forma como foi aprovado pelo Congresso Nacional, não possui um teto de gastos, mas apenas um piso.

    O senador disse ter tomado consciência do que qualificou de “uma armadilha propositalmente incluída na Lei 13.487/2017, que rege o FEFC, durante reuniões com as áreas técnicas de Orçamento do Congresso Nacional.

    Ataídes fez um alerta de que, segundo a lei, o fundo possuirá dotações “ao menos equivalentes” a 30% das emendas parlamentares impositivas, acrescidas do que era destinado a TVs e rádios como renúncia fiscal para veicularem os programas partidários fora do período eleitoral. A partir do próximo ano, esses programas não serão mais veiculados.

    “Ou seja, os cerca de R$ 1,3 bilhão referentes a 30% das emendas são um piso, não um teto para gastarem nas campanhas. Pode ser R$ 5 bilhões, R$ 6 bilhões ou mais. Quem vai estabelecer é este Congresso, e o governo não vai ter força para barrar – alertou o senador.”

    Ataídes observou ainda que os recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha nem sequer estão diretamente vinculados às emendas, podendo ser retirados de qualquer outra área do orçamento, inclusive das áreas sociais.

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    MPF quer bloqueio de bens de Lula

    O Ministério Público Federal (MPF) no Distrito Federal pediu à Justiça o bloqueio de bens de Luiz Inácio Lula da Silva e de um de seus filhos, Luís Cláudio, no valor de R$ 24 milhões. O pedido foi feito como medida cautelar preventiva na ação penal na qual Lula é réu na Justiça Federal em Brasília.

    Após receber o pedido de bloqueio, o juiz federal Vallisney de Oliveira, responsável pelo caso, pediu a manifestação dos advogados do ex-presidente e decidirá a questão após analisar os argumentos da defesa. O bloqueio também envolve o empresário Mauro Marcondes Machado e da esposa dele, Cristina Mautoni Marcondes Machado.

    No processo, Lula é acusado do crime de tráfico de influência na compra, pelo governo federal, de caças da Força Aérea Brasileira (FAB) da empresa sueca Saab.

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    Reforma sob reforma

    O governo federal editou Medida Provisória 808 para ajustar pontos da reforma trabalhista, que entrou em vigor. O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, criticou o número de medidas provisórias (MPs) editadas pelo governo. Para ele, é inconstitucional fazer os ajustes na legislação trabalhista por meio de medida provisória e defendia um projeto de lei.

    A medida provisória entra em vigor imediatamente, sem necessidade de aval do Congresso Nacional. Mas precisa ser votada e aprovada pelos deputados e senadores, em 120 dias, ou perderá a validade.

    Algumas das mudanças previstas na MP se referem ao trabalho autônomo, trabalho intermitente e exercício de atividades por gestantes em locais insalubres.

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    Família de Aécio a salvo

    A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a decisão individual do ministro Marco Aurélio, que determinou o desmembramento da investigação aberta contra Andreia Neves e Frederico Pacheco, irmã e primo do senador Aécio Neves (PSDB-MG). O ex-assessor do senador Zezé Perrella (PMDB-MG), Mendherson Sousa Lima, também foi beneficiado pelo entendimento.

    Com a decisão, tomada por quatro votos a um, os acusados voltarão a ser investigados pelo Supremo. Durante o julgamento, os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber aceitaram recurso do Ministério Público Federal (MPF) e votaram conta o entendimento do relator, Marco Aurélio. De acordo com os ministros, o caso deve julgado pela Corte por haver conexão entre os crimes investigados.

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    Bolsa família acima da inflação

    O ministro do Desenvolvimento Social, Osmar Terra, afirmou que o governo pretende reajustar o valor do Bolsa Família no próximo ano. “No ano que vem, queremos aumentar alguma coisa acima da inflação, pode ser 0,5%, 1%, o que estiver dando em março ou abril. Ainda estamos definindo”, disse. De acordo com o ministro, o fato de a inflação estar mais baixa propicia o aumento do valor do benefício, concedido a 13,5 milhões de famílias, de acordo com o ministério.

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    Sem progressão

    A Câmara dos Deputados aprovou a proposta que prevê prisão em regime fechado, sem direito a progressão de regime, para condenados pelo assassinato de autoridades e agentes de segurança pública. A progressão de regime de cumprimento de pena é o mecanismo que dá ao preso a oportunidade de, gradativamente, voltar à liberdade.

    Pelo texto aprovado – Projeto de Lei 8504/17, do deputado Alberto Fraga (DEM-DF) – a progressão de regime não será aplicada nos crimes de lesão corporal dolosa de natureza gravíssima e de lesão corporal seguida de morte, praticados contra policiais (federais, civis e militares), integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública.

     

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