quarta-feira, 27 novembro, 2024
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    TRF4 suspende expediente para julgamento de Lula

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    O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), sediado em Porto Alegre, suspendeu o expediente no dia 24 de janeiro, dia em que a 8ª Turma do tribunal vai julgar a apelação do condenado Luiz Inácio Lula da Silva contra a sentença do juiz federal Sérgio Moro no caso do triplex do Condomínio Solaris, no Guarujá (SP). Com a decisão, somente as pessoas envolvidas diretamente no julgamento poderão entrar no prédio.

    A medida foi tomada pelo presidente do tribunal, desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores, com base no plano que está sendo elaborado pelos órgãos da segurança pública do Rio Grande do Sul e a Polícia Federal. No dia anterior ao julgamento, o expediente será de meio período, das 8 horas ao meio-dia. Os prazos processuais e as intimações nos processos, tanto físicos quanto eletrônicos, serão suspensos por dois dias e retomados no dia 25, uma quarta-feira.

    A 8ª Turma do tribunal é a responsável pelos recursos da Operação Lava Jato na segunda instância da Justiça Federal. O relator da apelação é o desembargador João Pedro Gebran Neto. O colegiado também é composto pelos desembargadores Leandro Paulsen e Victor Laus. Em julho do ano passado, Lula foi condenado a nove anos e seis meses de prisão, por lavagem de dinheiro e corrupção passiva.

    Na segunda instância, o Ministério Público Federal (MPF) pediu o aumento da pena do ex-presidente. A acusação sustenta que Lula deve responder separadamente a cada acusação de corrupção que consta da sentença de Moro.

    Na sentença, Moro entendeu que as reformas executadas no apartamento pela empresa OAS provam que o imóvel era destinado ao ex-presidente. Além disso, o juiz entendeu que os recursos usados pela empreiteira foram desviados da Petrobras.

    Na apelação, a defesa de Lula sustenta que a análise de Moro foi “parcial e facciosa” e “descoberta de qualquer elemento probatório idôneo”. Para os defensores do ex-presidente, o magistrado teria falhado ao estabelecer a pena com base apenas na “narrativa isolada” do ex-presidente da Construtora OAS José Aldemário Pinheiro Filho, conhecido como Léo Pinheiro, sobre “um fantasioso caixa geral de propinas” e a suposta aquisição e reforma do imóvel.

    (ABr)

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