quarta-feira, 27 novembro, 2024
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    TRF4 amplia pena de Luiz Inácio por unanimidade

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    Os três desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre, votaram, nesta quarta-feira (24), pela manutenção da condenação de Luiz Inácio Lula da Silva, vulgo Lula, no caso do triplex no Guarujá, no São Paulo. Os magistrados negaram o recurso da defesa de condenado contra sentença aplicada pelo juiz Sérgio Moro, em primeira instância pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O presidente da turma, Leandro Paulsen, proclamou o resultado e a sessão foi encerrada.

    Os desembargadores entenderam que a sentença de Moro é válida, e aumentaram a pena do condenado de nove anos e meio de prisão para 12 anos e um mês de prisão em regime fechado pelos crimes citados, acolhendo pedido do Ministério Público Federal (MPF).

    Para o juiz federal Sérgio Moro, ficou provado nos autos que o ex-presidente e a ex-primeira-dama Marisa Letícia eram de fato os proprietários do imóvel e que as reformas executadas no triplex pela empresa OAS provam que o apartamento era destinado a Lula e faziam parte do pagamento de propina ao ex-presidente por ter beneficiado a empreiteira em contratos com a Petrobras.

    No recurso, a defesa alegou que a análise de Moro foi “parcial e facciosa” e “descoberta de qualquer elemento probatório idôneo”. Os advogados afirmaram que um conjunto de equívocos justificava a nulidade da condenação. Para a defesa, o juiz teria falhado ao definir a pena com base apenas na “narrativa isolada” do ex-presidente da OAS José Adelmário Pinheiro Filho, conhecido como Léo Pinheiro, sobre o que os advogados consideram “um fantasioso caixa geral de propinas” e a suposta compra e reforma do imóvel.

    Julgamento

    O julgamento começou às 8h30 com a apresentação do relatório do desembargador João Pedro Gebran Neto. Ele fez um resumo da ação e negou questão de ordem apresentada pela defesa que pedia mais tempo de fala.

    Depois, o procurador regional da República Maurício Gotardo Gerum, teve 30 minutos para se manifestar. Ele afirmou que o ex-chefe do Executivo se corrompeu e que a defesa não conseguiu apresentar qualquer elemento probatório consistente que afastasse a acusação dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. “Lamentavelmente, Lula se corrompeu”, resumiu.

    O advogado de Lula, Cristiano Zanin, afirmou, durante julgamento, que o processo é nulo e que, na sentença, não foi feita prova da culpa, mas, sim, da inocência do ex-presidente. Na alegação, Zanin apontou uma série de inconsistências no processo.

    Depois, os desembargadores iniciaram a leitura dos votos. O primeiro foi o relator, João Pedro Gebran Neto, que votou pela condenação de Lula e o aumento da pena de nove anos e seis meses de prisão para para 12 anos e um mês de reclusão. Para o desembargador, a pena de Lula deve ser cumprida em regime fechado. Em relação ao ex-executivo da OAS Agenor Franklin, o relator propôs a redução da pena de seis anos de prisão em regime fechado, para um ano, dez meses e sete dias de reclusão, em regime aberto. A pena do ex-presidente da empreiteira da OAS, José Aldemário Pinheiro Filho, o Léo Pinheiro, foi mantida em três anos, seis meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto.

    O revisor, Leandro Paulsen, votou em seguida. Ele acompanhou o relator e também manteve condenação de Lula e aumento da pena. Com isso, o placar ficou em dois a zero, o que significa maioria no tribunal para manutenção da condenação de Lula. Paulsen disse, no entanto, que a pena só deve ser cumprida após todos os recursos “serem exauridos na segunda instância”.

    O terceiro e último a votar foi o desembargador Victor dos Santos Laus, que também manteve a condenação e aumento da pena.

    Recurso

    Com a decisão uninâme dos três desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) de manter a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso triplex, no Guarujá (SP), a defesa de Lula pode recorrer e apresentar embargos de declaração, um recurso onde a defesa pede esclarecimentos sobre algum ponto da decisão. Esses embargos são apresentados ao relator do caso, João Pedro Gebran Neto, e julgados pelos três integrantes da 8ª Turma.

    Os embargos devem ser apresentados até dois após a publicação da sentença, segundo a assessoria do tribunal. O TRF4 vai divulgar a íntegra dos votos e o acórdão da sessão de julgamento da apelação criminal do ex-presidente na próxima semana.

    Na sessão, os desembargadores também aumentaram a pena de Lula para 12 anos e um mês de prisão, em regime fechado, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

    O cumprimento da pena de Lula só poderá ser feito após esgostados todos os recursos em segunda instância.

    O tribunal informou que os desembargadores Leandro Paulsen e Victor Laus sairão de férias. Paulsen ficará 30 dias fora, a partir de 29 de janeiro. Pelo mesmo prazo, Victor Laus também estará de férias a partir de 21 de fevereiro. Nas férias dos titulares, juízes federais são convocados. Neste caso, serão chamados para a 8º Turma Nivaldo Brunoni, para substituir Laus, e Antônio Bochenek, no lugar de Paulsen. Mesmo com as férias dos titulares, os prazos processuais correm normalmente, conforme o tribunal.

    A defesa de Lula deve conceder ainda hoje entrevista, em Porto Alegre, sobre o resultado do julgamento do recurso.

    (Com Agência Brasil/Foto: Marcelo Camargo)

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