Fique de olho!
A agência de turismo é responsável solidária pelos problemas na viagem. Sempre guardar todos os comprovantes, sejam e-mails, contratos ou mensagens de WhatsApp com a agência, inclusive panfletos, anúncios e até orçamentos. Não se esqueça de pedir nota fiscal e um contrato escrito onde conste tudo que foi prometido.
Se a companhia aérea vender mais passagens do que a disponibilidade de vagas disponíveis para o trajeto, isto caracteriza overbooking. A empresa pode ser multada e o consumidor indenizado não só pelo preço da passagem como de todos os prejuízos somados. Caso isso aconteça procure o ponto de atendimento da ANAC nos aeroportos e posteriormente após a sua volta denuncie esse abuso nos órgãos de defesa do consumidor. Não se esqueça de tirar foto do painel que mostra o atraso ou cancelamento do vôo, guarde todos os comprovantes de despesas com alimentação e hospedagem para futuro ressarcimento.
Bagagem – Muito cuidado com a bagagem: Identifique as malas por dentro e por fora, com nome, endereço e telefone; se a sua bagagem for extraviada procure o balcão da empresa para reclamar, no caso de danos a bagagem, procure os seus direitos nos órgãos de defesa do consumidor e na justiça.
Em caso de problemas em passeios ou em estabelecimentos de refeição ou shows, o consumidor deve ter testemunhas, ou fotos, ou gravação e poderá acionar os fornecedores à partir de sua cidade na volta pra casa, podendo processar a empresa que descumpriu o Código de Defesa do Consumidor.
Todi Moreno
Especialista no direito do consumidor