sexta-feira, 25 outubro, 2024
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    TRF4 rejeita os embargos de declaração de Lula

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    A Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu nesta segunda-feira (26), por três votos a zero, rejeitar o embargo de declaração do condenado Luiz Inácio Lula da Silva, seu último recurso na segunda instância da Justiça Federal.

    O julgamento foi rápido, pois não houve sustentação oral de defesa ou acusação, apenas breves votos dos desembargadores João Pedro Gebran Neto, relator da Lava Jato no TRF4, Leandro Paulsen e Victor Laus.

    Com o recurso, a defesa pretendia reverter a condenação, mesmo que o embargo de declaração não preveja mudança de um julgamento, apenas esclarecimentos sobre seu resultado.

    A rejeição do embargo será agora comunicada ao juiz Sérgio Moro, responsável pela Lava Jato na primeira instância, e que condenou Lula, em junho do ano passado, pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, no caso do tríplex em Guarujá (SP).

    No acórdão (sentença do colegiado) em que confirmou a condenação de Lula e aumentou sua pena de nove anos e seis meses para 12 anos e um mês de prisão, a Oitava Turma do TRF4 determinou também que, após o julgamento do embargo, Moro fosse notificado para que pudesse ordenar a execução provisória de pena pelo ex-presidente.

    A determinação citou entendimento estabelecido em 2016 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que, em três ocasiões naquele ano, assentou que condenados em segunda instância podem começar de imediato a cumprirem suas penas.

    O Plenário do STF, entretanto, emitiu na semana passada um salvo-conduto que garante a liberdade de Lula ao menos até o dia 4 de abril, quando está marcado o julgamento de um habeas corpus preventivo do condenado, com o qual ele pretende não ser preso enquanto recorre a instâncias superiores, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

    Eleição

    A confirmação final da condenação de Lula pela segunda instância da Justiça impede que ele se candidate à Presidência nas eleições deste ano.

    Pela Lei da Ficha Limpa, sancionada pelo próprio Lula em 2010, aquele que for condenado por órgão colegiado, como é o caso do TRF4, por determinados crimes, entre eles, o de lavagem de dinheiro, fica sujeito à inelegibilidade por oito anos, a contar da data da publicação do acórdão.

    Fica a cargo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidir a respeito da aplicação da lei no momento em que for solicitado o registro de candidatura.

    (Com EBC)

     

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