quinta-feira, 24 outubro, 2024
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    Projeto de Lei institui Selo Multinível Legal no DF

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    Durante todo o ano de 2017, uma média de 315 mil pessoas ficaram desempregadas no DF, segundo uma Pesquisa de Emprego e Desemprego (PED), realizada pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), em parceria com a Companhia de Planejamento do Distrito Federal (Codeplan). Neste cenário, muitas pessoas tem visto a venda direta como uma oportunidade de trabalho. Com o objetivo de reconhecer e validar essas empresas, o deputado Delmasso (PRB) criou o Projeto de Lei 1739/2017 que institui o Selo Multinível Legal no DF, para empresas que comprovem a comercialização de serviços ou produtos por meio de venda direta, com plano de remuneração de distribuidores independentes através da formação de rede multinível, diferente do sistema de pirâmide financeira.

    O Selo Multinível Legal fará a diferenciação entre as empresas de marketing multinível sérias, das empresas que fazem pirâmide. A prática da pirâmide financeira configura crime contra a economia popular, conforme prevê a Lei n° 1.521/51, pois são métodos de negócio não-sustentáveis e acabam lesando financeiramente os investidores. Com este projeto, Delmasso pretende impedir que as pessoas caiam em golpes com promessas de enriquecimento fácil e rápido, à exemplo do que aconteceu com a Kriptacoin, esquema criminoso deflagrado em 2017. “Queremos acabar com as empresas que usam o método de pirâmide, e fortalecer as empresas que atuam com marketing multinível”, explica o deputado.

    A venda direta já conta com o expressivo quantitativo de 4,5 milhões de pessoas atuando no mercado de venda direta no Brasil, criando cerca de 8 mil empregos diretos e atingiu no ano de 2013 a cifra de U$ 14,6 bilhões em volume de negócios realizados. Segundo a World Federation of Direct Selling Associations (WFDSA) o Brasil ocupa a 4ª colocação no ranking dos países com maior volume de vendas, ficando atrás apenas dos Estados Unidos, Japão e Chile.

    O Selo será entregue pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico do DF, às empresas que atendem aos requisitos desta Lei, que atendem às regras do plano de remuneração da empresa de venda direta e comprove estar adimplente com as obrigações tributárias. “Com a aprovação do Selo Multinível Legal será possível premiar as empresas que comprovem a comercialização de serviços ou produtos por meio de venda direta, com plano de remuneração de distribuidores independentes através da formação de rede multinível, fortalecendo assim o setor produtivo”, afirmou Delmasso.

    Atualmente, o Projeto de Lei 1739/2017 está tramitando na Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo (CDESCTMAT), segue depois para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), para em seguida ser votado em Plenário.

    Diferença entre o Marketing Multinível e Pirâmide

    A diferença básica é que o Marketing Multinível (MMN) é um canal de distribuição de produtos e serviços e não de captação de recursos para investimento, e não depende de novos associados para a sustentabilidade do negócio. No MMN, o número de consumidores dos produtos ou serviços é sempre superior ao número de revendedores, e o consumo é baseado no benefício e qualidade que trazem. Outra diferença é que as empresas pagam apenas um percentual de vendas já realizadas. Ou seja, se nunca mais entrar um novo membro, os pagamentos terão como ser mantidos, uma vez que o consumidor final estará utilizando o produto, mesmo sem fazer parte da rede.

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