sábado, 15 março, 2025
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    TSE barra agenda eleitoral a candidato preso

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    O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou improcedente o pedido feito pela campanha do preso Luiz Inácio Lula da Silva, vulgo Lula, do PT, para que sua agenda eleitoral fosse noticiada pelas redes de televisão da mesma forma que vem ocorrendo com os demais candidatos à presidência da República. A petição mencionava a TV Globo, TV Ômega, Rádio e Televisão Bandeirantes, TV Record e o SBT.

    A defesa argumentou que os direitos comunicativos do preso estariam sendo violados e que as emissoras estariam dando tratamento privilegiado para os demais concorrentes, ao omitirem a campanha de Lula.

    O preso cumpre pena por lavagem de dinheiro e corrupção passiva desde abril, mas ainda aguarda o julgamento de seu registro de candidatura, pela Justiça Eleitoral. Até o julgamento, seu nome pode ser divulgado como candidato.

    A Associação Brasileira de Emissoras de Rádios e Televisão (Abert), também mencionada na petição, defendeu que estava em jogo a liberdade de imprensa e dos veículos de decidirem o que é notícia em seus programas.

    O relator da petição, ministro Sérgio Silveira Banhos concluiu que não é possível comparar a agenda dos candidatos com atos da coligação ou do candidato a vice na chapa, Fernando Haddad, do PT, sem a presença do preso.

    Na sessão, também foram aprovados os registros de candidatura de Álvaro Dias, do Podemos; Ciro Gomes, do PDT; João Goulart Filho, do PPL, e Henrique Meirelles, do MDB. O pedido de impugnação que havia contra Meirelles foi negado por ter sido apresentado fora do prazo.

    (Com ABr/EBC)

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