terça-feira, 26 novembro, 2024
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    Dicas dos seus direitos na troca de presentes

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    Aproxima-se o Natal, ocasião de confraternizações com as tradicionais trocas de presentes nos conhecidos “amigos ocultos ou secretos”. Recebido o presente, você verifica que não serviu, está com defeito ou simplesmente você não gostou da cor e quer trocá-lo. Nessa hora surgem várias dúvidas, tais como: a loja tem a obrigação de trocar o presente? Se a loja tiver obrigação quantos dias tenho para efetuar a troca?

    Vejamos algumas das principais dúvidas dos consumidores e as respostas sobre os direitos na hora da troca.

    Dei um presente e a pessoa não gostou, a loja é obrigada a trocar o produto?

    R: A troca por motivo de gosto, cor ou tamanho não é obrigatória, a não ser que a loja tenha se comprometido a efetuar a troca no momento da venda.

    Quando a troca é obrigatória qual o prazo que tenho para trocar?

    R: A troca só é obrigatória em caso de defeito. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) assegura um prazo de até 90 dias para produtos duráveis (eletroeletrônicos e roupas, por exemplo) e 30 dias para produtos não duráveis (alimentos, por exemplo).

    Quanto tempo o fornecedor tem para solucionar o problema?

    R: A partir da data de reclamação, o prazo para o fornecedor solucionar o problema do produto é de até 30 dias, por isso é essencial que o consumidor tenha um documento contendo o dia em que a reclamação foi feita. Se o problema permanecer mesmo após o prazo, o consumidor poderá escolher entre a troca do produto por outro equivalente, o desconto proporcional do preço, ou a devolução da quantia paga, monetariamente atualizada. No caso de produtos essenciais, o fornecedor terá de solucionar o problema imediatamente.

    E se o produto for adquirido pela internet? O consumidor tem direito a trocar o desistir da compra?

    R: Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial (internet, telefone, catálogo, entre outros), o consumidor tem até sete dias para desistir da compra. A desistência deve ser formalizada por escrito, e se já houver recebido o produto, devolvê-lo. Então terá o direito à restituição integral de qualquer valor que tenha sido pago, inclusive o relativo ao frete.

    Comprei um produto importado, se tiver algum problema, como devo proceder?

    R: Produtos importados adquiridos no Brasil seguem as mesmas regras dos nacionais. Portanto, em caso de problema, o consumidor pode procurar a loja ou a importadora onde efetuou a compra.

    O consumidor tem direito a trocar mercadorias adquiridas por ambulantes?

    R: Além da possibilidade de representar riscos à saúde e à segurança do consumidor, a compra de produtos no mercado informal não dá nenhuma garantia de troca.

    O que fazer para trocar o produto?

    É fundamental que o consumidor procure a loja munido da nota fiscal e em caso de peça de vestuário, é importante manter a etiqueta da mercadoria.

    Para efetuar a troca, preciso de algum documento provando que a loja se comprometeu a substituir o presente?

    R: Cabe lembrar que a oferta vincula o fornecedor nos termos do artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor, mesmo para políticas de troca. E a política de troca não necessita ser redigida em documento formal, podendo ser a simples informação verbal de um vendedor ou mesmo escrita, inclusive na embalagem do produto ou na nota fiscal, mas repassada ao consumidor, este terá o direito de exigi-la.

    O fornecedor pode negar-se a trocar o produto?

    R: Quando da compra, o fornecedor deve alertar o consumidor das eventuais condições de troca, como a necessidade de apresentação de nota fiscal, podendo o fornecedor negar-se a substituir o bem se o consumidor não estiver com a nota fiscal, ou seja, quando não há comprovação de que o bem foi adquirido naquele estabelecimento.

    Produto que estava em promoção pode ser trocado?

    R: Se o produto apresentar algum defeito, a loja tem que trocar, mesmo que ele tenha sido comprado na liquidação/promoção. Pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), a garantia é de 90 dias. A exceção são os casos em que esteja indicado na nota fiscal que o produto apresenta um problema específico, sobre o qual o consumidor não poderá reclamar. No entanto, se o produto apresentar outro vício qualquer, a empresa não poderá deixar de trocá-lo.

    Quando fui trocar o presente o preço tinha aumentado, o que fazer?

    R: Se o produto que você comprou subiu de preço, o valor pago na hora da compra deverá prevalecer na hora da troca.

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