terça-feira, 26 novembro, 2024
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    Hoje, quero apresentar duas dicas na defesa do consumidor

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    Todi Moreno, ex-Diretor do Procon e apresentador do programa “O Conciliador” – Tv Brasilia/Rede TV

    Direito de arrependimento

    Você sabia que nas compras pela internet você pode se arrepender da compra?
    Conhecido como “direito de arrependimento” no qual o consumidor pode desistir de compras feitas fora de uma loja física.  O prazo para se arrepender da compra é de até sete dias a partir da entrega do produto ou do início da prestação do serviço.

    Este direito do consumidor está previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC) no artigo 49. O consumidor tem direito a receber tudo aquilo que já foi pago, inclusive custos extras, como frete ou taxa de instalação de serviços contratados à distância.

    Dívida em banco

    Imagem: Getty Images/iStockphoto

    Quantas vezes você já precisou implorar para o gerente do banco liberar o seu salário devido um desconto de dívida? Esse problema vem ocorrendo com funcionários de empresas privadas, e empresas públicas também. Hoje, praticamente 80% do funcionalismo público possui um empréstimo consignado, onde 30% do salário já é descontado em folha de pagamento. Fique atento! O banco NÃO pode reter mais que 30% do seu salário. O judiciário tem concedido liminares proibindo às instituições financeiras de cometerem esse abuso. Em muitos casos, determinando que sejam devolvidos todos os descontos com juros e correção monetária. Existem casos em que o valor da devolução permite até mesmo a quitação da dívida, porque o banco já vem fazendo isso há anos.

    Fique ligado nos seus Direitos.

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