quinta-feira, 24 outubro, 2024
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    Lojistas podem cobrar valor diferente no cartão e no dinheiro?

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    Todi Moreno, ex-Diretor do Procon e apresentador do programa “O Conciliador” – Tv Brasilia/Rede TV

    Conforme a Lei 13.455 de junho de 2017, o Art. 1.º Fica autorizada a diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado.

    Isso quer dizer que conforme foi visto no artigo está autorizado cobrar diferentes valores entre o cartão e o dinheiro, isso ocorre porque quando é efetuado o pagamento perante cartão, boleto, ou cheque o lojista não recebe o dinheiro na hora.

    Na prática, caso o cliente opte por pagar em dinheiro, poderá ter um desconto, já que não existem as despesas administrativas que são cobradas quando os pagamentos são efetuados com cartões de crédito, débito, boleto ou cheque, por exemplo.

    Se o valor da compra for R$ 30 e o consumidor chegar no caixa para efetuar o pagamento, o lojista não poderá informar que será R$ 32 por ele pagar no cartão, por exemplo. Importante lembrar que o valor do produto precisa estar na etiqueta ou ser informada pelo vendedor e não no momento do pagamento. Qualquer problema do tipo o consumidor poderá acionar o Procon.

    Importante saber que;

    No Art. 5.º-A. O Código de Defesa do Consumidor, esclarece que deve ser  informado sobre a diferença de preço cobrada em ambas as formas de pagamento, ou seja, o consumidor precisa dessa informação em locais visíveis no estabelecimento, eventuais descontos oferecidos em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado.

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