Governador fez a assinatura e entrega do primeiro documento – Foto: Renato Alves/Agência Brasília
Dez mil famílias podem ser beneficiadas com as mudanças na legislação que trata da regularização de terras públicas rurais do Distrito Federal. Com a assinatura de um novo decreto pelo governador Ibaneis Rocha, nesta terça-feira (29), a expectativa é que o número de contratos de concessão de uso (CDUs) cresça exponencialmente e contemple produtores rurais, igrejas, cooperativas e associações do campo.
“O dia entra para a história do DF e das áreas rurais. É o que temos procurado fazer: mudar a vida dessas pessoas, dando condições para elas se firmarem, produzirem e estabelecerem. A paz social se faz dando tranquilidade àqueles que escolheram o campo como moradia e espaço de produção”, afirmou o governador Ibaneis Rocha. Em seu discurso, o chefe do Executivo destacou o trabalho conjunto de Terracap, Secretaria de Agricultura, Emater-DF e deputados distritais para aprimorar a legislação.
A presidente da Emater-DF, Denise Fonseca, bem como o secretario de Agricultura, Candido Teles, participaram da solenidade e comemoraram junto aos produtores. Diante da importância do ato para o desenvolvimento rural da capital, extensionistas da Emater-DF que atuam nos escritórios locais da empresa também estiveram presentes.
Desde sua origem, a situação fundiária rural do DF é peculiar em relação às outras unidades da Federação, em um panorama no qual coexistem terras pertencentes a particulares, à União, ao Distrito Federal e à Terracap, o que torna mais complexa a regularização fundiária como um todo. Diante desse cenário, a atual gestão do Governo do Distrito Federal (GDF) tem aprimorado a legislação, amparada em leis como a Professor Aníbal (nº 6.740/2020).
Os terrenos de natureza rural vêm sendo regularizados pelo GDF, permitindo que pequenos, médios e grandes produtores tenham segurança jurídica para produzir e gerar emprego e renda no campo. Segundo a Secretaria de Agricultura, em três foi regularizado um montante equivalente a 18 mil hectares de terra na área rural.
De acordo com a Terracap, o decreto regulamenta a Lei Professor Aníbal e expande a capacidade de atuação. Na semana passada, o GDF recebeu terras da União localizadas no DF, e, tanto para as áreas rurais dessas terras quanto para as glebas urbanas com características rurais dessas novas terras, o decreto pode ser aplicado.
“Estamos falando de uma grande massa territorial do DF e de produtores que, nos últimos 60 anos, tinham problema para conseguir essa regularização. Igrejas na zona rural, entidades assistenciais, escolas rurais e glebas urbanas com características rurais passam a ser incluídas. Estimamos assinar pelo menos mais 10 mil novos contratos, entre os pendentes e os que serão iniciados”, detalha o diretor de Regularização Social e Desenvolvimento Econômico da Terracap, Leonardo Mundim.
Produtores rurais aprovam
Quem aguarda pela regularização comemora a assinatura do decreto. É o caso dos produtores rurais Francisco Soriano e Arnaldino José de Souza. Francisco, que é da agricultura familiar, acredita que a mudança vem para esclarecer o que pode ou não pode ser definido como área rural. “O decreto é muito importante. O governador Ibaneis, desde o primeiro dia de governo, tem aberto possibilidades. Nós temos sido assistidos e esse decreto era aguardado para definir nossa situação”, avalia.
Já o produtor rural Arnaldino José de Souza espera que o medo não faça mais parte do vocabulário das pessoas do campo. “O povo tem vontade de trabalhar e produzir mais, mas a insegurança de não ter o que é dele dificulta o desenvolvimento do plantio na terra rural. O decreto traz essa segurança”, aponta.
Em linhas gerais, o decreto prevê:
– Regularização de ocupações históricas de produtores rurais nas chamadas “terras desapropriadas em comum” – tal tipo de situação fundiária, em que a Terracap é coproprietária de fazendas junto com terceiros, ocorre em cerca de 9% do território do Distrito Federal, ou seja, em cerca de 52 mil hectares;
– Regularização de ocupações históricas de produtores rurais nas chamadas “glebas com características rurais inseridas em zona urbana” – que são aquelas onde há produção rural ou efetiva preservação ambiental, porém a área ocupada é considerada zona urbana no Plano Diretor de Ordenamento Territorial (Pdot);
– Regularização de igrejas, templos e entidades de assistência social historicamente estabelecidos na macrozona rural;
– Regularização de cooperativas e associações de produtores rurais;
– Regularização de ocupações históricas de empreendimentos de apoio à população rural na forma do regulamento do Estatuto da Terra, inclusive mercados, antenas comunitárias etc.
Com informações da Agência Brasília.