Em decisão recente, datada de 23/10/2023 a Terceira Turma do STJ definiu que dividas prescritas não poderão ser cobradas seja na esfera Judicial ou Extrajudicial.
A 3ª turma do STJ fixou que o reconhecimento da prescrição da pretensão impede tanto a cobrança judicial como a extrajudicial do débito.
Este foi o primeiro precedente do STJ sobre o tema que é controverso no tribunais estaduais.
A relatora, ministra Nancy Andrigui, ressaltou que, ao cobrar extrajudicialmente o devedor, o credor esta efetivamente exercendo sua pretensão, ainda que fora do processo. Disse a ministra:
“Se a pretensão e o poder de exigir o cumprimento da prestação, uma vez paralisada em razão da prescrição não será mais possível exigir o referido comportamento do devedor. Ou seja, não será mais possível cobrar a dívida”
Logo, segundo a ministra, o reconhecimento da prescrição da pretensão impede a cobrança judicial e extrajudicial do débito e assim conheceu e desproveu o recurso especial sob os números REsp2.088.100 e REsp2.094.303 todos de São Paulo.
Atualmente no Estado de São Paulo, todos os processos que tratam deste tema estão suspensos por conta de um IRDR admitido no mês de Setembro.
Com esse recente entendimento do STJ espera-se a pacificação sobre o tema que atinge milhares de pessoas cobradas diariamente.