terça-feira, 26 novembro, 2024
More
    InícioBrasilCármen Lúcia decide manter leilão de distribuidoras da Eletrobras

    Cármen Lúcia decide manter leilão de distribuidoras da Eletrobras

    -

    Presidente do STF negou pedido de liminar para impedir a licitação

    A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, negou pedido de liminar feito pela Associação dos Empregados da Eletrobras (Aeel) para suspender o leilão distribuidoras estaduais de energia elétrica, subsidiárias da Eletrobras. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (23).

    A Companhia Energética do Piauí (Cepisa) será a primeira das seis distribuidoras da Eletrobras que serão leiloadas, em venda marcada para a próxima quinta-feira (26). O leilão da Companhia de Eletricidade do Acre (Eletroacre), da Centrais Elétricas de Rondônia (Ceron), da Boa Vista Energia (Roraima) e da Amazonas Distribuidora de Energia (Amazonas Energia) está previsto para 30 de agosto.

    No pedido que chegou ao Supremo, a associação dos empregados contestou a liminar proferida pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), desembargador André Fontes, que liberou o leilão, após uma decisão da primeira instância que barrou a venda das empresas.

    Para a Aeel, a decisão do desembargador descumpriu uma liminar do ministro Ricardo Lewandowski, que proibiu o governo de vender, sem autorização do Legislativo, o controle acionário de empresas públicas de economia mista. Ao analisar o caso, Cármen Lúcia entendeu que o desembargador não descumpriu a decisão de Lewandowski e que o caso não pode ser analisado profundamente por meio de uma reclamação constitucional, tipo de ação utilizada para questionar a liberação do leilão.

    “A decisão reclamada não se afasta dessa exigência. Ao contrário, ao examinar os diplomas legislativos correspondentes, assenta a existência de autorização legislativa para a alienação do controle acionário das distribuidoras elencadas no edital de Leilão n. 2/2018. Eventual desacerto nesta avaliação deve ser questionado na via recursal própria, não podendo ser sanada pela reclamação”, decidiu a ministra.

    Por André Richter – Repórter da Agência Brasil – Brasília

    Foto: Pixabay

    Notícias Relacionadas

    DEIXE UMA RESPOSTA

    Por favor digite seu comentário!
    Por favor, digite seu nome aqui

    -Publicidade -spot_imgspot_img
    -Publicidade -spot_img

    Últimas notícias