sexta-feira, 11 outubro, 2024
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    Comissão vai debater e votar nesta semana relatório sobre regularização fundiária

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    A Comissão Mista que analisa a Medida Provisória 759/2016, que pretende regularizar terras da União no Brasil, agendou para esta terça-feira (2) o debate do relatório do senador Romero Jucá, que apresentou parecer com 261 páginas, no qual foram acatadas 122 emendas das 732 apresentadas por senadores e deputados, além de sugestões acolhidas nas audiências públicas realizadas pela comissão.

    Segundo o deputado federal Izalci Lucas (PSDB) , presidente da Comissão, o texto que foi apresentado é fruto de muitas negociações e debates. “Não tenho nenhuma dúvida de que o senador Jucá e toda comissão estarão à disposição dos parlamentares para debater e, se necessário, alterá-lo”

    Existe um número elevado de áreas que necessitam de regularização no Brasil, que traz insegurança jurídica, tanto para o sistema registral quanto para os ocupantes das áreas.

    A MP 759/2016, publicada no dia 23 de dezembro de 2016, veio para desburocratizar os procedimentos de aprovação e registro, a criação do direito de laje, aprimorar os mecanismos de alienação de imóveis da União, a implantação do sistema de registro de imóveis eletrônicos, entre outras novidades. “Estima-se que mais de 50% dos domicílios urbanos brasileiros possuam alguma espécie de irregularidade. No Distrito Federal, mais de 1 milhão de pessoas moram em áreas irregulares. A MP vai ajudar a simplificar e agilizar a legalização, bem como aumentar a segurança jurídica e viabilizar a correção de distorções “, disse o Izalci Lucas.

    O direito à moradia, conforme art. 6 da Constituição Federal, será alçado a um direito constitucional de natureza social. É certo que regularização das moradias é uma medida condutora da dignidade das pessoas, tanto no meio urbano como rural.

    O texto do relator será debatido nesta terça-feira (2), às 10h, no Plenário 2, ala Nilo Coelho, no Senado Federal. A votação está marcada para o dia seguinte, 3 de maio.

    Por que Medida Provisória?
    A Medida Provisória (MP) é um instrumento com força de lei, adotado pelo Presidente da República em casos de relevância e urgência. Quando adotada produz efeitos imediatos, mas depende de aprovação do Congresso Nacional para ser transformada em lei. Seu prazo de vigência é de 60 dias, prorrogáveis por uma única vez por mais 60 dias. Se não for aprovada no prazo de 45 dias, a MP tranca a pauta de votações na Câmara Federal e no Senado.

    Entenda um pouco mais sobre a MP 759

    Titularização de terras urbanas
    Uma nova forma de registrar a propriedade foi criada. O processo tradicional de regularização título a título será substituído por um reconhecimento de aquisição originária de propriedade, a partir de cadastro aprovado pelo poder público. Haverá dois tipos de enquadramento para a regularização: interesse social e interesse específico.
    No primeiro, serão incluídas as ocupações por pessoas de baixa renda, com finalidade residencial, que receberão gratuitamente o registro do imóvel e toda a infraestrutura básica por conta do poder público. No segundo caso, o particular deverá custear toda a infraestrutura a ser definida no projeto de regularização da região.

    Titularização de terras rurais
    No meio rural, o principal objetivo da medida é aumentar a velocidade da titularização de terras. Atualmente, mais de 1 milhão de famílias vivem em 9.332 assentamentos espalhados pelo Brasil, sendo que 85% ainda não têm o título da terra. Dessa forma, esses trabalhadores rurais não podem acessar políticas públicas do setor, como o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e o serviço de Assistência Técnica e Extensão Rural (Ater). Segundo o secretário especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, José Ricardo Roseno, a MP dá mais transparência a todo processo de seleção, regularização e titularização. As modificações também atendem às exigências do Tribunal de Contas da União (TCU) que, por meio de auditoria, identificou cerca de 680 mil irregularidades, desde cadastros desatualizados, pessoas falecidas, entre outras situações vedadas por lei. Entre as atualizações propostas na medida provisória estão a desburocratização dos instrumentos na obtenção de terras, a compra direta sem função social para desapropriação e a seleção dos beneficiários da reforma agrária por meio de edital público. A MP também traz a possibilidade de regularização dos ocupantes que estão em assentamento sem a autorização do Incra e transfere para as prefeituras a responsabilidade de conduzir a indicação dos assentados em seus municípios.

    Direito de laje
    A novidade da MP é o direito de laje. “Permitiremos que mais de uma unidade habitacional seja construída numa mesma área. Assim, se o proprietário ceder o terreno, cada morador de unidade terá uma escritura individual: quem mora no primeiro piso terá um documento, e quem mora no segundo, outro”, ressalta Bruno Araújo. O texto deixa claro que o “direito de laje” envolve o espaço aéreo ou o subsolo de terrenos públicos ou privados tomados em projeção vertical, com unidade imobiliária autônoma. Para o deputado Izalci, que preside o colegiado, os governos e prefeituras terão agora um instrumento para regularizar terras e imóveis de proprietários que moram e produzem em suas terras há muitos anos e nunca tiveram o seu direito garantido. “Em Brasília temos milhares de pessoas morando em locais há muitos anos e não conseguem regularizar suas casas. Agricultores que produzem e moram aqui há mais de sessenta anos sequer tem a titularização de suas terras o que os impedem de buscar crédito junto os bancos para incrementar a produção”, explicou o tucano. Com a aprovação da Medida, Izalci acredita que os governos estaduais e as prefeituras poderão regularizar as moradias de muitos que vivem irregularmente, bem como aumentar a arrecadação e investir em serviços públicos de qualidade para todos, além de aumentar postos de trabalho, impedindo que mais brasileiros fiquem fora do mercado de trabalho.

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