O consumidor Heberton Pereira, adquiriu em agosto de 2020, uma banheira aquecida – SPA, da marca Intex, na Leroy Merlin, em Taguatinga-DF. Após várias ligações e insistência, a Leroy enviou uma equipe técnica, que emitiu um laudo, constando o defeito no aparelho. Agora, depois de 8 meses, no empurra, empurra, entre a Leroy e a fábrica, o produto está dentro da caixa sem solução. Saiba: O fornecedor tem um prazo de até 30 dias, para consertar ou trocar o produto com defeito. É o que prevê o Artigo 18 no Código de Defesa do Consumidor (CDC).§ 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I – a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II – a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
Após várias tentativas sem solução, encaminhamos o consumidor para o juizado de pequenas causas, que muitas vezes nem necessita de advogado.
O juizado de pequenas causas foi criado para tramitar casos de maneira rápida e mais informal. O Juizado Especial Cível (JEC) é o órgão competente para receber causas de no máximo 40 salários mínimos. Para questões com valor inferior a 20 salários mínimos, não é preciso contratar um advogado. Para entrar com a ação não há custas e você deve procurar o Juizado mais perto de sua casa.