quinta-feira, 24 outubro, 2024
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    DEFESA DO CONSUMIDOR: Você sabe o que é uma “venda casada”?

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    Todi Moreno – Ex-diretor do Procon-DF e idealizador do Reclame Urgente

    Essa prática acontece quando um fornecedor condiciona a aquisição de seu produto ou serviço à de outro. Ou seja, é uma imposição da empresa para que o consumidor não adquira apenas o produto que deseja, mas também outro de forma forçada.

    Vários bancos, operadoras de telefonias, corretoras de seguros e outros comércios, praticam esse abuso contra o consumidor. Se uma prestadora de telecom, por exemplo, exigir que você contrate um serviço que você não quiser para ter acesso a outro do seu interesse, não aceite. Você não é obrigado a contratar uma linha telefônica para adquirir o serviço de internet. Nos bancos, você não precisa abrir uma conta ou adquirir um serviço se tiver que contratar seguros ou qualquer tipo de serviço.

    Outra forma muito usual no mercado de “venda casada” consiste na prática de comerciantes de bares e restaurantes de venderem determinados tipos de bebidas somente mediante a aquisição de um prato ou “complemento” para acompanhamento.
    A garantia estendida, é outra forma muito encontrada no mercado de “venda casada”, consiste na imposição da aquisição de um seguro adicional dado ao produto, com o objetivo de protege-lo após o fim da garantia contratual. As condições de aquisição de tal seguro são estabelecidas pelos fornecedores, sendo a seguradora adquirida responsável pela execução do serviço.

    De caráter opcional, o consumidor deve ter a livre escolha de aderir ou não a tal seguro. Caso seja anexado ao produto principal sem a anuência do consumidor, será caracterizado como operação casada.

    Saiba que a venda casada, uma prática é proibida pela legislação brasileira.

    Contrate apenas os serviços que forem do seu interesse: este é um direito seu.

    o art. 39, inciso I, do CDC proíbe a venda casada, por considerar prática abusiva ‘condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos’.

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