Os asfaltamentos e recapeamentos nas vias e rodovias do Distrito Federal, deverão utilizar, preferencialmente, massa asfáltica produzida com borracha de pneumáticos inservíveis provenientes de reciclagem, conhecido como asfalto ecológico. A Câmara Legislativa aprovou esta semana, em primeiro turno, o projeto de lei nº 1.389/2020, do deputado Leandro Grass (Rede), que estabelece a regra. O texto recebeu 13 votos favoráveis e ainda precisa passar por uma segunda votação.
Na justificativa da proposta, o autor argumenta que o pavimento de asfalto-borracha é cerca de 40% mais resistente do que o asfalto convencional. Além disso, segundo ele, o asfalto ecológico propicia maior aderência dos veículos, reduzindo o risco de derrapagens e spray causado pelos pneus em dias de chuva. “A utilização do asfalto ecológico é viável em qualquer rodovia com as mesmas condições da aplicação do asfalto convencional. Esse tipo de pavimentação é cerca de 30% mais caro, mas em contraponto, é 40% mais resistente que o asfalto convencional”, completa Leandro Grass.
(Luís Cláudio Alves – Agência CLDF)