NPJ-PROJEÇÃO apresentou Recurso em Sentido Estrito, alegando não existir provas perante o contraditório judicial, suficientes para pronunciar o acusado
A 2ª Turma Criminal do TJDFT julgou RECURSO EM SENTIDO ESTRITO contra aDECISÃO DE PRONÚNCIA, interposto pelo Núcleo de Prática Jurídica do UniPROJEÇÃO, representado pelo advogado Bernardo Robério Faria Menezes, orientador do núcleo. A decisão foi proferida pelo Juiz Presidente do Tribunal do Júri de Samambaia/DF.O recurso foi interposto logo após a pronuncia do réu (cliente do NPJ – Projeção) no processo nº2010.09.1.001354-0, que se arrastava por quase 10 anos.
Em sede de Instrução e Julgamento, foram ouvidas as testemunhas, bem como o réu. Na fase de instrução, não surgiram testemunhas com informações ou meios de provas que fundamentassem a pronúncia do acusado. Ocorre que Ministério Público requereu a pronúncia baseado somente nas informações e indícios de autoria colhidos em fase de Investigação Policial. A Defesa, feita pelo NPJ, por sua vez; requereu a Impronúncia do acusado com o fundamento de ausência de indícios de autoria. O Juiz Presidente proferiu uma sentença de pronúncia do acusado, fundamentando que, este deveria ser julgado pelo Conselho de Sentença perante o Tribunal do Júri de Samambaia.
A Defesa, inconformada com a sentença, interpôs o Recurso em Sentido Estrito, alegando não existir provas perante o contraditório judicial, suficientes para pronunciar o acusado, bem como, somados ao fato de que a sentença de pronúncia não pode ser fundamentada somente em provas produzidas em sede inquisitorial.
O recurso do NPJ foi recebido e julgado pela 2ª Turma Criminal, que o julgou procedente. Para os desembargadores que acolheram o recurso, “a decisão de pronúncia é juízo fundado de suspeita, de admissibilidade da acusação, não competindo ao Juiz Singular a análise aprofundada das provas, contentando-se com razoável apoio nos elementos probatórios, sem avaliações subjetivas, motivando o seu convencimento de forma comedida, de modo a não influenciar o ânimo dos Jurados”. E prosseguiram: “assim, não cabe ao magistrado adentrar no mérito da causa, restringindo-se em se convencer acerca da existência do crime e dos indícios de autoria ou de participação para, pronunciando o réu, dar prosseguimento à acusação, conforme preceitua o artigo 413 do Código de Processo Penal”.
NPJ presta assistência jurídica gratuita
O Núcleo de Prática Jurídica do Centro Universitário e das Faculdades Projeção presta assistência jurisdicional gratuita à comunidade a partir da atuação de advogados orientadores e estudantes estagiários do curso de Direito. Assim, ao mesmo tempo que cumpre uma missão social ao oferecer serviços gratuitos de defesa a réus que não podem pagar, o NPJ oferece aos estudantes de Direito a oportunidade da prática forense real, alcançando, muitas vezes, importantes vitórias nas cortes do Distrito Federal.