Diante da gravidade do caso, o deputado Daniel Donizet está apresentando moção de repúdio na Câmara Legislativa do Distrito Federal contra companhia aérea
O deputado distrital Daniel Donizet (MDB) manifestou repúdio ao impedimento do morador do Distrito Federal Caio Cirne de embarcar com seu cão de apoio emocional no Aeroporto de Salvador, apesar de possuir autorização judicial desde 2015. O episódio mais recente ocorreu no dia 13 de novembro, quando funcionários da Gol Linhas Aéreas alegaram a existência de uma nova decisão suspensiva, sem apresentar qualquer documento oficial ao passageiro.
Caio utiliza o cão Tobias como apoio emocional por recomendação médica, medida essencial para garantir estabilidade e segurança durante viagens. Em 2022, a Justiça determinou que o animal deve ser embarcado na cabine, desde que cumpridas as exigências sanitárias. Em 2024, uma nova decisão reforçou a obrigatoriedade e estabeleceu multa de R$ 20 mil para cada impedimento.
Mesmo com decisões claras, o passageiro relata ter sido barrado diversas vezes. Entre os registros juntados ao processo, há um vídeo em que um comissário da Gol avança contra Caio dentro da aeronave após questionamentos sobre o direito de embarque. A situação evidencia desrespeito às decisões judiciais e demonstra falta de preparo no atendimento de pessoas que dependem de animais de apoio emocional.
Para o deputado Daniel Donizet, o ocorrido é inaceitável. “Estamos falando de um passageiro com transtornos diagnosticados que depende do apoio do seu cão para viajar. Negar esse direito é desumano e afronta a Justiça”, afirma. Segundo o parlamentar, animais não podem ser tratados como “bagagem”, especialmente os de apoio emocional, pois fazem parte do cuidado integral de quem necessita deles.
Diante da gravidade do caso, o deputado anuncia que está apresentando uma moção de repúdio contra a atitude da companhia aérea. Ele também solicita explicações formais à empresa e defende que situações como essa reforcem a necessidade de políticas de atendimento mais humanas, que respeitem a legislação vigente e o bem-estar dos animais que acompanham seus tutores em situações de vulnerabilidade emocional.




