Os prazos para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Limpeza Pública (TLP) em 2017 foram divulgados nessa quinta-feira (22), por meio de portaria no Diário Oficial do Distrito Federal.
Não houve aumento nos valores fixos dos impostos em relação a 2016. As diferenças são no IPVA, que passa a acompanhar a depreciação dos automóveis, o que fará com que o valor do tributo diminua com a idade dos veículos; e no IPTU e na TLP, que sofrem correção da inflação anual. No caso de 2016, foi de 7,39%.
Em 2017, o IPVA poderá ser quitado em até quatro parcelas, uma a mais que neste ano. Cada prestação, no entanto, não pode ser inferior a R$ 50.
O começo dos pagamentos para automóveis será em 20 de fevereiro, para veículos com placas terminadas em 1 e 2. O IPTU e a TLP têm vencimentos iguais, de junho a novembro, e podem ser pagos em até seis prestações.
Nos dois tributos, quem opta pela cota única — à vista na primeira parcela — ganha 5% de desconto, que pode ser somado ao crédito para os cidadãos cadastrados no sistema Nota Legal. A Secretaria de Fazenda do DF informa que os dois descontos podem ser somados, mas ambos são perdidos caso a pessoa esteja cadastrada na dívida ativa.
Isenção do IPVA
Também foi publicada no Diário Oficial do dia 22/12
a Lei nº 5.785, que prorroga para 2019 a isenção de pagamento de IPVA para veículos comprados no ano do pagamento.
(Vinícius Brandão, da Agência Brasília)