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quarta-feira, 6 dezembro, 2023
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    Lula recorre ao STJ e ao STF e pede elegibilidade

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    A defesa do preso Luiz Inácio Lula da Silva protocolou dois recursos a instâncias superiores contra a condenação a 12 anos e um mês de prisão no caso do tríplex do Guarujá (SP). Em ambas as apelações, a defesa quer, entre outros pedidos, que seja afastada qualquer situação de inelegibilidade de Lula. A solicitação tem como base um dispositivo da Lei da Inelegibilidade (Lei 64/1990), segundo o qual a sanção pode ser afastada caso os recursos às instâncias superiores sejam plausíveis.

    “Inexiste qualquer óbice jurídico para que o ex-presidente possa, se essa for a sua vontade e a vontade do partido político ao qual está vinculado, registrar sua candidatura no momento oportuno”, diz nota divulgada pela defesa.

    Os dois novos recursos contra a condenação foram protocolados no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), segunda instância da Justiça Federal, com sede em Porto Alegre, mas são destinados ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF), instâncias superiores.

    Em um dos recursos, chamado especial e direcionado ao STJ, os advogados de Lula argumentam que durante o julgamento foram violados oito diferentes dispositivos de leis federais. No outro recurso, denominado extraordinário e destinado ao STF, a defesa alega a violação de artigos da Constituição.

    Caberá a vice-presidente do TRF4, desembargadora Maria de Fátima Labèrrere, analisar se os recursos especial e extraordinário são plausíveis, atendendo aos requisitos necessários antes de serem encaminhados a STJ e STF, respectivamente.

    Argumentos
    Nos recursos, a defesa volta a questionar a isenção do juiz federal Sergio Moro, responsável na primeira instância pela condenação de Lula por corrupção e lavagem de dinheiro. Segundo os advogados, também os promotores agiram ilegalmente ao tratar o ex-presidente como inimigo.

    Os advogados voltam a argumentar ainda que a condenação violou a lei federal ao não apresentar os elementos necessários para enquadrar Lula nos crimes aos quais foi condenado e também ao ter como fundamento principal a palavra de Léo Pinheiro, também condenado no mesmo processo.

    No que diz respeito às violações constitucionais, a defesa alega que Lula, entre outras coisas, não teve garantida sua presunção de inocência e teve sua condenação imposta “sem fundamentação racional, objetiva e imparcial”.

    (Com ABr)

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