terça-feira, 26 novembro, 2024
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    Medo da Reforma Tributária faz doações de imóveis crescerem 13% no Brasil

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    Projeto, agora no Senado, prevê que alíquota de imposto passará a ser progressiva de acordo com o valor do patrimônio. Propostas preveem aumento para alíquota de até 20% nas transmissões imobiliárias. Número caiu no DF

    Aprovado em dezembro do ano passado, o texto base da Reforma Tributária começa a trazer consequências práticas na vida do brasileiro, preocupado com as discussões em torno da regulamentação da matéria recém-aprovada pela Câmara dos Deputados e atualmente em discussão no Senado Federal. Em 2023, ano em que o assunto ganhou destaque durante os debates no Congresso Nacional, os Cartórios de Notas do país registraram um aumento de 13% no número de doações de imóveis em relação a 2022.

    Segundo levantamento realizado pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), entidade que reúne 8.344 Cartórios de Notas do país, responsáveis pela prática dos atos de doação, compra e venda, inventários, testamentos, entre outros, foram feitas 88.775 escrituras públicas de doação em 2023, frente a 78.353 no ano anterior, número que deve ser ainda maior em 2024, em razão da possibilidade de aumento progressivo nos impostos sobre transmissão de bens imobiliários. No DF, contudo, houve uma queda de 3,3%: 2.107 em 2023 contra 2.179 em 2022.

    “Ao contrário do passado, agora é viável fazer um planejamento sucessório com clareza tributária, permitindo que o cidadão organize a transferência de seu patrimônio de forma justa”, afirma Geraldo Felipe de Souto Silva, presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Distrito Federal. “O uso da escritura pública de doação e dos testamentos públicos são métodos eficazes e seguros para garantir que o patrimônio seja transferido sem contestação ou problemas fiscais, protegendo os interesses dos cidadãos e suas famílias”, acrescenta, referindo-se às recentes investigações da Receita Federal que desmontaram esquemas de sonegação fiscal por meio de holdings patrimoniais.

    Segundo o texto aprovado pelo Parlamento, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que incide quando ocorre a transmissão de bens e direitos em decorrência de herança ou doação, passará a ter alíquota progressiva de acordo com o valor do patrimônio. A nova regra afetará diretamente 10 Estados brasileiros – AL, AP, AM, ES, MS, MG, PR, RN, RR e SP – que possuem alíquota fixa e deverão aprovar leis para se adequar à nova regulamentação federal. No Distrito Federal a alíquota é progressiva de 4%, 5% e 6% por morte ou por doação.

    No entanto há propostas em tramitação no Congresso Nacional que visam elevar o imposto ao percentual de 16% a até 20%, o que também afetaria as demais 17 unidades da Federação, que já trabalham com o conceito da progressividade da tributação em relação ao tamanho do patrimônio a ser transmitido, quanto maior, maior a alíquota.

    Outra mudança que impactará as transmissões prevê que o imposto deverá, obrigatoriamente, ser recolhido no local de residência do falecido, no caso de inventários, ou no local de residência do doador, no caso das doações em vida, impossibilitando o herdeiro de indicar o local de abertura do inventário na transmissão dos bens, ação que permitia a busca por Estados onde as taxas eram menores.

    Como fazer?

    A escritura de doação pode ser feita de forma presencial, em qualquer Cartório de Notas ou de forma online pela plataforma e-Notariado (www.-e-notariado.org.br), sendo obrigatória para a transferência de bens imóveis de valor superior a 30 salários-mínimos. Devem ser apresentados os documentos pessoais dos envolvidos e dos imóveis a serem doados. Na doação com reserva de usufruto transmite-se somente a nua-propriedade para o donatário, sendo que o usufruto fica reservado ao doador. Isso significa que o doador tem o direito permanecer no uso e no gozo do imóvel pelo prazo estipulado, que pode ser vitalício.

    Sobre o CNB/DF

    O Colégio Notarial do Brasil – Seção Distrito Federal (CNB/DF) é a entidade de classe que representa institucionalmente os tabeliães de notas do Distrito Federal. As seccionais dos Colégios Notariais de cada Estado estão reunidas em um Conselho Federal (CNB/CF), que é filiado à União Internacional do Notariado (UINL). A UINL é uma entidade não governamental que reúne 88 países e representa o notariado mundial existente em mais de 100 nações, correspondentes a 2/3 da população global e 60% do PIB mundial, praticando atos que conferem publicidade, autenticidade, segurança e eficácia aos negócios jurídicos, pessoais e patrimoniais, contribuindo para a desjudicialização e a prevenção de litígios.

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