quinta-feira, 24 outubro, 2024
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    O condenado vai ficar preso, decide Moraes

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    O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes decidiu negar pedido de liberdade feito pela defesa do preso Luiz Inácio Lula da Silva. O ministro também rejeitou outro pedido para que o recurso seja julgado pela Segunda Turma da Corte, e não pelo Plenário. Leia a íntegra da decisão.

    A defesa do condenado recorreu da decisão do relator do pedido de liberdade, ministro Edson Fachin, que, na sexta-feira (22), enviou pedido de liberdade ou prisão domiciliar do ex-presidente para julgamento pelo Plenário, e não na turma, como queria a defesa.

    No colegiado, há maioria de três votos a favor de mudar o entendimento que autoriza prisão após o fim dos recursos na segunda instância da Justiça. A turma é formada pelos ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, além de Fachin e Celso de Mello.

    Ao justificar o envio, Fachin disse que a questão deve ser tratada pela Corte por exigir análise do trecho da Lei da Ficha Limpa que prevê a suspensão da inelegibilidade “sempre que existir plausibilidade da pretensão recursal”.

    O ministro Alexandre de Moraes julgou improcedente a Reclamação (RCL) 31012, na qual Lula da Silva pedia que recurso apresentado na Petição (PET) 7670 fosse submetido a julgamento pela Segunda Turma do STF. Na PET 7670, a defesa de Lula buscava a concessão de efeito suspensivo a recurso extraordinário (RE) interposto contra sua condenação a 12 anos e um mês de reclusão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

    Após o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) não admitir a remessa do RE ao STF, o ministro Fachin julgou prejudicada a PET em decorrência da alteração do quadro processual. Em seguida, os advogados do condenado interpuseram agravo, e o relator decidiu submeter o caso ao Plenário.

    Decisão

    Para o ministro Alexandre de Moraes, nenhuma das pretensões da defesa merece acolhimento. Segundo ele, o cabimento da reclamação é discutível, uma vez que não houve usurpação da competência do STF por órgão externo. Desse modo, não se verifica a necessidade da preservação da competência da Corte, conforme exigido pelo artigo 102, inciso I, alínea “l”, da Constituição da República, para o cabimento da reclamação.

    Ainda segundo o ministro, não existiu qualquer violação aos princípios do devido processo legal e do juiz natural, pois a competência constitucional é atribuída ao STF, que tanto pode atuar por meio de decisões individuais de seus membros, como por atos colegiados de suas Turmas ou do Plenário, nos limites estabelecidos pelo Regimento Interno. Segundo o ministro Alexandre, a decisão de Fachin de submeter o julgamento do agravo ao Plenário do STF, exercendo seus poderes de condução do processo, está devidamente fundamentada no Regimento Interno do Tribunal (artigos 21 e 22). “A competência do STF, pela interpretação das regras constitucionais, legais e regimentais, poderá ser exercida pelo Plenário, salvo se esse órgão máximo do Tribunal recusar”, concluiu.

    O relator também indeferiu pedido de nova distribuição da RCL 31012 somente entre os ministros da Segunda Turma, excluída a autoridade reclamada (ministro Fachin), porque a distribuição foi regularmente realizada, nos termos do Regimento Interno do STF.

    Recursos insistentes

    Antes de os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) entrarem em férias coletivas, durante todo o mês de julho, a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva abriu ao menos três frentes para tentar libertá-lo, todas ainda pendentes de decisão final.

    Nessa sexta-feira (29), o STF realizou sua última sessão plenária antes do intervalo do meio de ano. Com isso, o Supremo jogou para o segundo semestre o julgamento da liberdade de Lula . A próxima sessão será em 8 de agosto, faltando poucos dias para o prazo final de registro de candidaturas para as eleições deste ano, que é 15 de agosto.

    Lula está preso desde 7 de abril, após ter sido condenado em segunda instância a 12 anos e um mês de prisão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, no caso do triplex no Guarujá. Confira abaixo os caminhos pelos quais a defesa tenta libertar o ex-presidente.

    Execução da pena

    Na primeira frente, aberta em 5 de junho por meio de uma petição, a equipe de oito advogados pediu que o STF garanta o direito do ex-presidente de recorrer em liberdade aos tribunais superiores contra a condenação a 12 anos e um mês de prisão no caso do triplex no Guarujá (SP). A esse direito se dá o nome de efeito suspensivo sobre a execução de pena.

    O relator da petição, ministro Edson Fachin, enviou o pedido para ser julgado pela Segunda Turma do STF, nesta semana, mas depois cancelou o julgamento devido a uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que não admitiu os recursos às instâncias superiores, prejudicando, assim, o pedido de efeito suspensivo feito pela defesa.

    Os advogados então recorreram do cancelamento por meio de um agravo regimental. Fachin, no entanto, enviou o recurso para ser julgado pelo plenário e não pela Segunda Turma, como queria a defesa. Ele deu ainda 15 dias para a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestar na petição.

    Inelegibilidade

    Entre as justificativas de Fachin para enviar o caso ao plenário, está a de que a petição trata da eventual inelegibilidade de Lula, tema que só poderia ser decidido pelo pleno.

    A defesa do ex-presidente entrou então com embargos de declaração sobre a justificativa do ministro, pedindo para que ele retire a questão da inelegibilidade de pauta, mantendo somente o pedido de liberdade. Em despacho desta sexta-feira (29), Fachin argumentou que foram os próprios advogados que levantaram o ponto na petição inicial, e deu cinco dias para responderem se de fato querem ou não sua discussão.

    Somente após ser resolvido esse ponto, levantado no embargo de declaração, é que a petição original, com o pedido de liberdade, será julgada em plenário, afirmou a ministra Cármen Lúcia nessa sexta-feira. Na prática, se Lula for julgado inelegível pelo pleno do STF, antes do assunto ser apreciado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ele fica sem ter a quem recorrer da decisão.

    Reclamação

    Em uma segunda frente, os advogados de Lula protocolaram na quinta-feira (28) no STF outro remédio jurídico, em paralelo, chamado reclamação constitucional, também contra a decisão de Fachin de enviar ao plenário a primeira petição com o pedido de liberdade.

    Na reclamação, a defesa argumenta que Fachin agiu de forma “arbitrária”, sem respaldo no regimento interno do STF, e que o juízo adequado para julgar a petição seria a Segunda Turma, não o plenário. Na peça, entretanto, os advogados embutiram um pedido de liminar (decisão provisória) para que Lula seja solto ao menos até que o pedido de liberdade inicial seja julgado pelo Supremo.

    A estratégia nesse caso foi para que outro ministro decida sobre a liberdade de Lula, pois como a reclamação tem como alvo decisão do próprio Fachin, o processo teve de ser distribuído a um de seus pares. O sorteado foi Alexandre de Moraes, que negou o pedido de julgamento do processo pela Segunda Turma e para libertação de Lula. Sobre a decisão, cabe novo recurso.

    Embargos

    A terceira frente de ação da defesa de Lula se deu por meio da interposição de embargos de declaração, protocolados nessa sexta-feira (29), contra decisão de 4 de abril do plenário do STF, que por seis a cinco negou um habeas corpus preventivo para impedir a prisão de Lula. Ele foi preso três dias depois.

    Lula foi preso com base no entendimento atual do Supremo que permite a execução de pena após a condenação em segunda instância.

    Nos embargos, os advogados argumentam não ter ficado claro, no resultado do julgamento, se a prisão deveria ter se dado de forma automática após o fim da tramitação do caso na segunda instância, como ocorrido. Diante do que diz ser uma omissão, a defesa pede que Lula seja posto em liberdade. Não há prazo para que este recurso seja julgado.

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