domingo, 11 maio, 2025
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    PGR sobre libertação de Dirceu: “Violação do devido processo legal e desrespeito à Constituição”

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    Raquel Dodge recorre da decisão de soltar José Dirceu e questiona atos de Toffoli, Gilmar Mendes e Lewandowski

    No recurso ao STF contra a libertação de José Dirceu, Raquel Dodge disse também que houve omissão quanto ao contraditório e ao respeito ao devido processo legal, uma vez que o Ministério Público não foi intimado para se manifestar.

    “Na prática, o MPF foi surpreendido pela decisão, sem que tivesse tido qualquer oportunidade de defender sua posição, com violação do devido processo legal.”

    Outro fator de obscuridade alegado pelo MPF é que a peça que sustentou a decisão – o acordão condenatório do TRF4 – sequer foi apresentado pela defesa para embasar o pedido.

    “De acordo com o Código de Processo Civil e as Súmulas 634 e 635, do STF, pedido com pretensão cautelar para a concessão de efeito suspensivo a recurso extraordinário é cabível quando a admissibilidade já tenha sido analisada pelo tribunal de origem, o que não ocorreu no caso de José Dirceu. Além disso, também foi desrespeitada a Constituição Federal, que estabelece os casos em que o STF é competente para processar e julgar originariamente habeas corpus.”

    Por Claudio Dantas – O Antagonista

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