quinta-feira, 24 outubro, 2024
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    Segunda Turma do STF nega recurso para soltar Lula

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    O ministro Ricardo Lewandowski votou contra o recurso da defesa do preso Luiz Inácio Lula da Silva para que ele seja solto. Embora com ressalvas nos argumentos, ele seguiu o voto do relator, ministro Edson Fachin. Também nesta quarta-feira (9), o ministro Gilmar Mendes votou contra o recurso de Lula. O ministro Dias Toffoli também negou o pedido de liberdade, o que soma quatro votos contrários ao ex-presidente.

    Participam do julgamento do recurso os cinco ministros que compõem a Segunda Turma do STF – além de Fachin, Mendes, Toffoli, Lewandwoski e o ministro Celso de Mello, único que ainda não votou, o que pode ser feito a qualquer momento.

    Em seu voto, Gilmar Mendes destacou que concorda com a tese de que a execução de pena após condenação em segunda instância não é obrigatória, mas somente possível, sendo necessário, para que ocorra, que a medida esteja bem fundamentada por quem a determina.

    Ele afirmou, porém, que o caso específico de Lula “foi apreciada e julgada no plenário desta Corte”, ao se referir à negativa de um habeas corpus do ex-presidente pelo STF no início de abril.

    Plenário virtual

    O julgamento, iniciado na sexta-feira (4), ocorre no plenário virtual. O prazo para que seja concluída a análise do recurso termina nesta quinta-feira (10), às 23h59.

    Participam do julgamento os cinco ministros que compõem a Segunda Turma do STF. Além de Fachin, Mendes e Toffoli, restam votar os ministros Ricardo Lewandowski e Celso de Mello. É possível que um dos dois faça pedido de vista ou destaque, hipótese na qual o processo deverá passar a ser discutido presencialmente.

    No julgamento virtual, os ministros apresentam seus votos pelo sistema eletrônico sem se reunirem presencialmente. O plenário virtual funciona 24 horas por dia e os ministros podem acessar de qualquer lugar. Se algum ministro não apresentar o voto até o fim do prazo, será considerado voto com o relator.

    Triplex

    Lula está preso na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba desde o dia 7 de abril, por determinação do juiz Sérgio Moro, que ordenou a execução provisória da pena de 12 anos e um mês de prisão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, no caso do tríplex em Guarujá (SP). Na ordem de prisão, o magistrado disse que o trâmite do processo na segunda instância já havia se encerrado.

    No recurso que está sendo julgado, a defesa de Lula rebate Moro, sustentando que o juiz não poderia ter executado a pena porque não houve esgotamento dos recursos no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF), segunda instância da Justiça Federal.

    Para os advogados, o entendimento atual do Supremo, que autoriza as prisões após segunda instância, deve ser aplicado somente após o trânsito em julgado no TRF4, o que não ocorreu, pois ainda se encontram pendentes de análise final a admissibilidade dos recursos especial e extraordinário.

    Os advogados também pedem que o ex-presidente possa aguardar em liberdade o fim de todos os recursos judiciais possíveis.

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