sexta-feira, 13 dezembro, 2024
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    SEGURO DPVAT – O que é e quem pode recebê-lo

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    O que é o Seguro DPVAT?  O Seguro DPVAT é a sigla de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre. Portanto, o seguro DPVAT indeniza vítimas de acidentes causados por veículos que têm motor próprio (automotores) e circulam por terra ou por asfalto (vias terrestres).  Nessa definição, não se enquadram trens, barcos, bicicletas e aeronaves. É por isso que acidentes envolvendo esses veículos não são indenizados pelo Seguro DPVAT.  A mesma definição diz que o Seguro DPVAT cobre danos pessoais, o que significa que não há cobertura para danos materiais, como roubo, colisão ou incêndio do veículo.  Outro dado importante é que o Seguro DPVAT é obrigatório porque foi criado pela Lei nº 6.194/1974. Essa lei determina que todos os proprietários de veículos automotores de via terrestre, sem exceção, devem pagar o Seguro DPVAT. A obrigatoriedade do pagamento garante às vítimas de acidentes com veículos automotores o recebimento de indenizações, ainda que os responsáveis pelos acidentes não arquem com essa responsabilidade.

     Quem pode receber o seguro DPVAT?  a) A vítima ou o terceiro que tenha custeado as despesas médico-hospitalares da vítima, nos casos de acidentes que resultem em despesas com assistência médica e hospitalar.  b) A vítima, nos casos de acidentes que resultem em invalidez permanente.  c) O beneficiário (herdeiro legal), nos casos de acidentes que resultem em morte da vítima.

    Como requerer o seguro?  Não é necessário contratar intermediário. Compareça a uma seguradora ou empresa credenciada para este fim, portando os documentos necessários. Pode-se requerer por procurador. Todas as seguradoras particulares têm o dever legal de atender os beneficiários do DPVAT. Em caso de dúvidas, ligue para o DPVAT: 0800-22-1204.

    Quais são os documentos necessários?

    Nos casos de invalidez permanente: Documentos pessoais da vítima: CPF, RG ou carteira de trabalho e certidão de nascimento ou casamento.  Documentação do acidente: boletim de ocorrência policial ou portaria da polícia civil instaurando o inquérito policial. Laudo do IML ou documento médico nos locais onde não haja IML, atestando a invalidez permanente e qualificando as lesões físicas ou psíquicas da vítima.
    Nos casos de morte:  Documentos pessoais da vítima: CPF, RG ou carteira de trabalho e certidão de nascimento ou de casamento, certidão de óbito, registro da ocorrência no órgão policial competente e a prova de qualidade de beneficário no caso de morte;

    Como se comprovar a qualidade de beneficiário:

    – Cônjuge: certidão de casamento e comprovante de residência.

    – Companheiro(a): certidão que comprove a separação judicial ou o divórcio, se a vítima foi casada anteriormente e prova de companheirismo (certidão emitida pelo INSS ou declaração da Receita Federal que conste o beneficiário como dependente ou certidão de reconhecimento de união estável ou declaração feita pela vítima e reconhecida em cartório) e comprovante de residência.

    – Descendentes, ascendentes e colaterais: documento que comprove o parentesco, declaração de únicos herdeiros, informando o estado civil da vítima e se ela deixou companheira, assinada também por duas testemunhas e com firma reconhecida, e comprovante de residência. Os colaterais deverão também apresentar as certidões de óbito dos pais e dos filhos da vítima, se for o caso.

    A vítima e/ou beneficiário pode receber o seguro se o veículo causador do acidente não for identificado?  SIM. Mesmo que o motorista do veículo fuja do local do acidente e que ninguém anote a placa do veículo, a vítima tem direito à indenização do Seguro DPVAT.  A indenização de acidentes envolvendo veículos não identificados obedece regras específicas, sobre as quais basta consultar as seguradoras conveniadas.

    Se o motorista do veículo for o culpado pelo acidente, mesmo assim posso receber o seguro? SIM. A cobertura do Seguro DPVAT não está vinculada às regras de trânsito. As indenizações são pagas independentemente de apuração de culpa dos motoristas, desde que haja vítimas, transportadas ou não pelo veículo automotor.

    E se tiver mais de uma vítima? Não importa quantas vítimas o acidente provoque. O Seguro DPVAT indeniza todas, uma a uma, individualmente. Não há limite de vítimas nem de valores de indenização para um mesmo acidente.

     Qual o prazo para requerer o seguro?  O prazo para requerer é de 3 anos a contar da data do acidente, ou na hipótese de incapacidade ainda não atestada pelo Instituto de Medicina Legal (IML, o prazo será contado a partir da elaboração do laudo conclusivo.

    Quais são os valores de indenização?  São estes os valores de indenização do Seguro DPVAT, definidos pelo Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP, órgão vinculado ao Ministério da Fazenda. O pagamento destes valores é feito em reais e não em salários mínimos.

    Morte R$ 13.500,00
    Invalidez Permanente até R$ 13.500,00
    Dams ( Despesas Médicas e Hospitalares) até R$ 2.700,00

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    Dicas  sobre o Seguro DPVAT

    – Não aceite intervenção de terceiros que se apresentem como corretores ou interessados em oferecer ajuda ou mesmo facilidades para o recebimento do seguro.

    – Não assine documentos em branco ou procurações que autorizem desconhecidos a receber a apólice do seguro em nome da vítima ou de algum de seus familiares.

    – Não forneça dados pessoais, cópias ou documentos da vítima para indivíduos que se dizem responsáveis pelo pagamento da indenização.

    – Não aceite deságio, fração ou subtração do valor devido pela indenização em favor de terceiros que se comprometam a adiantar o pagamento do benefício.

    – Rejeite qualquer proposta de auxílio funeral em troca do valor do seguro DPVAT.

    – Qualquer suspeita ou dúvida sobre documentos ou o recebimento de seguro DPVAT ligue para:

     SUSEP – Superintendência de Seguros Privados – 0800-21-8484 – www.susep.com.br

    Seguro Obrigatório DPVAT – Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre – 0800-22-1204 – www.dpvatseguro.com.br

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    Horácio Joaquim Gomes Rolo Delegado de Polícia e Advogado – horáciogomes@bol.com.br

     

     

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