quinta-feira, 24 outubro, 2024
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    Sérgio Moro manda leiloar o triplex de Luiz Inácio

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    O juiz federal Sérgio Moro, responsável por processos da Operação Lava Jato, determinou que o triplex do condenado Luiz Inácio Lula da Silva, vulgo Lula, no Guarujá, no litoral paulista, seja vendido em leilão público. Sérgio Moro alertou que o imóvel foi “inadvertidamente penhorado, pois o que é produto de crime está sujeito a sequestro e confisco e não à penhora por credor cível ou a concurso de credores”.

    Os recursos conseguidos com a venda serão “destinados, após o trânsito em julgado, à vitima (a Petrobras) no caso de confirmação do confisco ou devolvidos à OAS Empreendimentos ou ao ex-presidente no caso de não ser confirmado o confisco”, disse. Moro também pediu para que a 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais da Justiça em Brasília tome providências para o levantamento da penhora em relação ao imóvel.

    O juiz Sérgio Moro afirma no documento que o imóvel “Atualmente não pertence à OAS Empreendimentos nem ao ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Está submetido à constrição da Justiça e será alienado para que o produto reverta em benefício da vítima, a Petrobras”. O juiz também disse que a falta de recolhimento do IPTU “leva à natural crença de que o imóvel está abandonado”.

    “A omissão do recolhimento do IPTU pela OAS Empreendimentos, proprietária formal, ou pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, proprietário de fato, coloca o imóvel em risco, com a possibilidade de esvaziamento dos direitos de confisco da vítima, no caso uma empresa estatal e por conseguinte com prejuízo aos próprios cofres públicos. Tal omissão leva à natural crença de que o imóvel está abandonado e corre riscos de ter seu valor depreciado, por falta da adequada conservação”, alertou Moro.

    Luiz Inácio foi condenado em duas instâncias no processo que envolve o recebimento do triplex como propina. Na primeira instância, a pena fixada foi de nove anos e seis meses de prisão, pelos crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro. Na segunda instância, a 12 anos e um mês de prisão, em regime fechado.

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