O ex-presidente e senador Fernando Collor, réu na Operação Lava Jato (Edilson Rodrigues/Agência Senado)
Collor é acusado de comandar um esquema de desvio de recursos na BR Distribuidora; para advogado, ‘não há uma prova efetiva’ na denúncia
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira aceitar a denúncia proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o ex-presidente e senador Fernando Collor (PTC-AL), no âmbito da Operação Lava Jato. O julgamento que ocorreu na Segunda Turma do STF foi resolvido por unanimidade: os ministros Edson Fachin, Celso de Mello, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli votaram para que Collor se tornasse réu.
O ex-presidente é acusado, com outras sete pessoas, de ter comandado uma organização criminosa para operar desvios na BR Distribuidora. O Supremo decidiu aceitar as acusações por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa. O senador foi inocentado dos crimes de peculato e obstrução de Justiça. A Segunda Turma também abriu processo contra Pedro Paulo Bergamaschi e Luís Eduardo Amorim, o primeiro apontado como operador financeiro do senador e o segundo como administrador das empresas de Collor.
Segundo as investigações, ao menos entre os anos de 2010 e 2014, mais de 29 milhões de reais em propina foram pagos ao senador em razão de um contrato de troca de bandeira de postos de combustível celebrado entre a BR Distribuidora e a empresa Derivados do Brasil (DVBR), bem como em decorrência de contratos de construção de bases de distribuição de combustíveis firmados entre a estatal e a UTC Engenharia.
“Ao contrário do que sustentam os acusados, a denúncia, ao menos na parte que foi recebida, não está amparada tão somente em depoimentos prestados em colaboração premiada. Há inúmeros outros indícios, tais como dados bancários, depoimentos, informações policiais, o que basta neste momento, em que não se exige juízo algum de certeza acerca da culpa”, disse o ministro Edson Fachin, relator do inquérito.