A partir de 1º de junho, o valor do serviço de água e de esgoto em Brasília deverá ser corrigido em 2,99%. O ajuste foi homologado nesta segunda-feira (30), por meio de resolução da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (Adasa-DF), publicada no Diário Oficial do Distrito Federal. As tarifas ficam reajustadas em 2,99% — 0,93% referentes ao Índice de Reajuste Tarifário (IRT) e 2,06% referentes à Revisão Tarifária Extraordinária (RTE).
O governador Rodrigo Rollemberg disse que vai “avaliar efetivamente a necessidade do reajuste”. Ele ressaltou que o valor é determinado pela Adasa, e não pelo Executivo local.
Índices
IRT: concedido anualmente, o índice de reajuste tarifário faz parte do contrato de concessão com a Caesb. O reajuste é definido após estudos baseados, principalmente, nos índices inflacionários.
RTE: a revisão tarifária extraordinária é solicitada pela Caesb para corrigir possível desequilíbrio econômico-financeiro decorrente da crise hídrica no DF e consequente redução de mercado.
De acordo com a legislação vigente e com o contrato de concessão, a Adasa é a responsável por fixar as tarifas praticadas pela Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb). Os valores são determinados após a agência analisar os números apresentados pela companhia.
O reajuste anual dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário foi debatido em audiência pública em 23 de abril deste ano e recebeu sugestões pela internet até a mesma data.
Após o reposicionamento tarifário, os consumidores pagarão os seguintes valores, com base no volume gasto em metros cúbicos (m³):
Para atividades residenciais
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Faixa de consumo (m³) |
Tarifa popular (R$) |
Tarifa normal (R$) |
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De 0 a 10 |
2,28 |
3,04 |
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De 11 a 15 |
4,25 |
5,63 |
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De 16 a 25 |
5,57 |
7,20 |
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De 26 a 35 |
10,64 |
11,64 |
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De 36 a 50 |
12,83 |
12,83 |
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Acima de 50 |
14,07 |
14,07 |
Para atividades comerciais, públicas e industriais
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Faixa de consumo (m³) |
Tarifa comercial e pública (R$) |
Tarifa industrial (R$) |
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De 0 a 10 |
7,70 |
7,70 |
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Acima de 10 |
12,74 |
11,62 |
De acordo com a atividade exercida pela unidade consumidora, os tipos de tarifas de água são divididos em:
- residencial (inclui templos religiosos ou entidades declaradas de utilidade pública pelo governo de Brasília e construções de casa própria sob encargo do proprietário)
- comercial (engloba atividades não previstas nas outras categorias e água para irrigação)
- industrial
- pública (órgãos e entidades da administração direta e indireta do Distrito Federal, dos municípios e dos estados, da União, organizações internacionais e representações diplomáticas)
No serviço de esgoto, o cálculo das faturas, com base no abastecimento de água, tem duas categorias: - para sistema convencional de esgotamento sanitário (que varia de 50% a 100% da cobrança da água)
- para sistema condominial (100% na rede própria externa e 60% na interna)
A tarifa popular é aplicada para famílias de baixa renda cadastradas em programas sociais do governo.
(Com Agência Brasília)





