O desembargador João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da quarta Região, sediado em Porto Alegre, negou pedido feito pela defesa do preso Luiz Inácio Lula da Silva, vulgo Lula, para incluir material divulgado por um site da esquerda de supostas mensagens, no julgamento da apelação contra condenação no caso sitio de Atibaia. Na decisão, o desembargador disse que as mensagens são ilícitas e não podem ser aproveitadas como provas. No entendimento de Gebran, o produto de hackeamento de autoridades públicas não pode ser usado no processo.
“Admitir-se a validade das invasões do aplicativo Telegram levaria a consequências inimagináveis e dados impossíveis de aferição. Vale lembrar que mesmo no âmbito judicial as quebras de sigilo telefônico, ou telemático, devem ser validadas no momento e pelos fundamentos da decisão judicial”, decidiu.
A defesa de Lula requereu que supostas mensagens apreendidas na Operação Spoofing, da Polícia Federal, deflagrada em julho, fossem anexadas ao processo. Na investigação, a PF prendeu suspeitos de hackear celulares de autoridades.
O nome da operação tem origem na expressão Spoofing, relativa a um tipo de falsificação tecnológica, que procura enganar uma rede, ou uma pessoa, fazendo-a acreditar que a fonte de uma informação é confiável quando, na realidade, não é.
Em fevereiro, Luiz Inácio Lula da Silva foi condenado a 12 anos e 11 meses de prisão na ação penal sobre as reformas realizadas no Sítio Santa Bárbara, em Atibaia (SP).
(ABr/EBC)