A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, sediado em Porto Alegre, negou mais um pedido feito pela defesa do Luiz Inácio Lula da Silva, vulgo Lula, para incluir mensagens divulgadas por um site, no julgamento da apelação contra condenação no caso sitio de Atibaia.
Na decisão, o colegiado seguiu voto proferido pelo desembargador João Pedro Gebran Neto. Para o magistrado, as supostas conversas foram obtidas de forma ilegal, em ambientes privados de autoridades, sem autorização judicial e não podem ser utilizadas como prova. No dia 3 setembro, o mesmo pedido foi negado em decisão individual de Gebran, mas a defesa recorreu ao colegiado.
A defesa de Lula requereu que mensagens apreendidas na Operação Spoofing, da Polícia Federal, deflagrada em julho, fossem anexadas ao processo. Na investigação, a PF prendeu suspeitos de hackear celulares de autoridades.
Em fevereiro, Luiz Inácio Lula da Silva foi condenado a 12 anos e 11 meses de prisão na ação penal sobre as reformas realizadas no Sítio Santa Bárbara, em Atibaia (SP).
(ABr/EBC)