sexta-feira, 14 março, 2025
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    TSE suspende propaganda eleitoral do PT

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    O ministro Luís Felipe Salomão, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou que o PT suspensa a veiculação de propaganda no horário eleitoral que apresenta o preso Luiz Inácio Lula da Silva, vulgo Lula, como candidato à Presidência da República. Na decisão liminar (provisória) ele estipulou multa de R$ 500 mil em caso de descumprimento.

    Na decisão, o ministro aceitou os argumentos do Partido Novo, de que a propaganda do PT descumpriu decisão do plenário do TSE, que proibiu o partido de apresentar Lula como candidato, uma vez que ele teve sua candidatura barrada pela Justiça Eleitoral.

    “As transcrições do programa de rádio veiculado não parecem deixar margem a dúvidas, no sentido de que estão sendo descumpridas as deliberações do colegiado”, escreveu Salomão.

    No rádio, a propaganda eleitoral do PT do sábado (1º) veiculou na voz do locutor a expressão “começa agora o programa Lula presidente, Haddad vice” e “Lula é candidato a presidente, sim”.

    Candidatura barrada
    Por seis votos a um, o Plenário do TSE decidiu barrar a candidatura de Lula por considerá-lo ficha-suja em decorrência de sua condenação em segunda instância pela Justiça Federal. Desde 7 de abril, ele cumpre, na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, a pena de 12 anos e um mês de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro, imposta a ele pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) no caso do triplex em Guarujá (SP).

    No mesmo dia, em decisão tomada a portas fechadas, o TSE decidiu que o PT poderia manter sua propaganda no horário eleitoral de rádio e TV, mas não poderia usar Lula como candidato. Com base nesta decisão, Salomão concedeu a liminar desta segunda-feira.

    “A Justiça Eleitoral foi criada e existe justamente para garantir segurança jurídica e transparência ao processo democrático, e, por isso, cumprindo seu papel, a partir do momento em que houve a deliberação quanto ao registro da candidatura e definido que não haverá mais propaganda com o candidato a presidente Lula, tal decisão há de ser cumprida integralmente, sob pena de descrédito da determinação da Corte”, escreveu o ministro.

    (ABr)

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