1. Compras com valor mínimo no cartão
Imagine-se na seguinte situação: você escolhe um produto que custa 10 reais e, quando chega no caixa para pagar a compra, o vendedor identifica que você pagará com cartão e responde: “me desculpe, mas o valor mínimo para pagamento com cartão de crédito ou de débito é de 30 reais”.
Já aconteceu isso com você? Saiba que isso é ilegal! Lojas não podem exigir valor mínimo em compras. Inclusive, quem compra no cartão de crédito sem parcelar está fazendo uma compra à vista, para qualquer efeito.
O próprio Procon entende que, se a loja aceita cartão de crédito e débito para suas compras, deverá aceitá-los como forma de pagamento para qualquer valor.
2. Cobranças indevidas
Quem já foi alvo de alguma cobrança indevida por parte de alguma empresa sabe que isso é estressante. Nesse caso, o consumidor poderá exigir que o valor seja restituído em dobro e com correção monetária. Essa regra está presente no artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor.
Por exemplo, se uma empresa de telefonia cobra 50 reais a mais em uma conta e o consumidor perceber que esse valor excedeu o correto, poderá pedir de volta esses 50 reais em dobro (ou seja, 100 reais).
3. Desistência de cursos
Se você compra um curso e desiste de fazê-lo, terá direito de ter as parcelas dos meses que não serão cursados devolvidas. Se houver cláusula que diga que o valor não será restituído, considere-a abusiva.
A instituição onde o curso seria feito tem a obrigação de devolver o dinheiro, podendo apenas cobrar uma penalidade pela rescisão do contrato, que seja considerada razoável. Porém, essa multa contratual só poderá ser cobrada se houver cláusula no contrato especificando-na.