Foi publicada no Diário Oficial da União a Lei nº 13.654/2018, que altera e acrescenta dispositivos ao Código Penal. A nova lei aumenta a pena para os crimes de roubo e furto qualificados em casos nos quais sejam utilizados explosivos. A norma é válida também para roubos com explosivos feitos a caixas eletrônicos.
A nova lei prevê também o aumento da pena para o furto ou roubo dos equipamentos explosivos utilizados nas práticas criminosas contra instituições financeiras. Segundo o texto, a punição para este tipo de crime varia de quatro a dez anos de prisão em caso de furto e pode ser elevada em até 50% do tempo em caso de roubo.
Também é agravada a punição para crimes de roubo com uso de armas de fogo. De acordo com a norma, a pena de reclusão para esses crimes – que antes variava de 7 a 15 anos – passa a ser de 7 a 18 anos quando houver lesão corporal grave ou morte da vítima.
Dispõe a nova lei que as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, que colocarem à disposição do público caixas eletrônicos, são obrigadas a instalar equipamentos que inutilizem as cédulas de moeda corrente depositadas no interior das máquinas em caso de arrombamento, movimento brusco ou alta temperatura.
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Aproximam-se as festas juninas
Aproximam-se as festas juninas que acontecem ao longo do meses de junho e julho (festas julinas). Sua origem foram as festas pagãs, com fogueiras e queimas de fogos para afugentar os maus espíritos. Elas começaram na área rural originando os trajes típicos de caipiras e sinhazinhas, com casamento na roça, comidas típicas, dança de quadrilhas, quentão (bebida preparada com aguardente de cana fervida com gengibre, canela e açúcar) etc. Todavia, alguns costumes típicos das festas passaram a ser proibidos por lei, entre eles o de soltar balões e vender ou fornecer bebida alcoólica ou fogos de artifício para crianças ou adolescentes.
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Soltar balões: quem soltar balão que possa causar incêndio pratica o crime previsto na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), que em seu artigo 42, descreve como crime as condutas de fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação, em áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento humano: Pena – detenção de um a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
O objetivo da norma é proteger as florestas e vegetações, bem como evitar riscos para a vida humana, dos animais ou plantas. Além disso, os balões colocam em risco as aeronaves, dificultando ou até inviabilizando a navegação aérea.
Bebida alcoólica para menores de 18 anos: Quem vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, comete o crime do art. 243 do Estatuto da criança e do Adolescente (ECA), cuja pena é de detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.
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Regras de segurança para manusear fogos de artifício
* Quem for manusear os fogos de artifício não deve ingerir bebidas alcoólicas.
* Não permitir que crianças ou adolescentes manuseiem os fogos.
* Sempre comprar em lojas com o certificado do Corpo de Bombeiros e com a liberação da Delegacia de Explosivos, Armas e Munições da Polícia Civil.
* Não segurar os fogos de artifício com as mãos: prender o rojão em uma armação, cerca ou muro e não ficar próximo na hora de acender.
* Sempre que possível adquirir os fogos que estão equipados com bases de apoio ou suportes para serem instalados e disparados do chão.
* Evitar soltar os fogos “na mão”, sempre usando extensores, suportes e luvas.
* Ler e seguir as instruções nos rótulos das embalagens.
* Não tentar acender fogos que falharem.
* Cuidado para não soltar embaixo de árvores ou fiações elétricas.
* Não entregue fogos de artificio para crianças ou adolescente.
Lembre-se que vender, fornecer ainda que gratuitamente ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente fogos de estampido ou de artifício, exceto aqueles que, pelo seu reduzido potencial, sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida é crime previsto no artigo 244 do ECA, punido com pena de detenção de seis meses a dois anos, e multa.