terça-feira, 26 novembro, 2024
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    Art. 6º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC)

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    1. Proteção da vida e da saúde. Antes de comprar um produto ou utilizar um serviço você deve ser avisado, pelo fornecedor, dos possíveis riscos que podem oferecer à sua saúde ou segurança.

     

    1. Educação para o consumo. Você temo direito de receber orientação sobre o consumo adequado e correto dos produtos e serviços.

     

    1. Liberdade de escolha de produtos e serviços. Você tem todo o direito de escolher o produto ou serviço que achar melhor.

     

    1. Informação. Todo produto deve trazer informações claras sobre sua quantidade, peso, composição, preço, riscos que apresenta e sobre o modo e tilizá-lo. Antes de contratar um serviço você tem direito a todas as informações de que necessitar.

     

    1. Proteção contra publicidade enganosa e abusiva. O consumidor tem o direito de exigir que tudo o que for anunciado seja cumprido. Se o que foi prometido no anúncio não for cumprido, o consumidor tem direito de cancelar o contrato e receber a devolução da quantia que havia pago. A publicidade enganosa e a abusiva são proibidas pelo Código de Defesa o Consumidor (CDC) e são consideradas crime (art. 67, CDC)

     

    1. Proteção contratual. Quando duas ou mais pessoas assinam um acordo ou um formulário com cláusulas pré-redigidas por uma delas, concluem um contrato, assumindo obrigações. O Código protege o consumidor quando as cláusulas do contrato não forem cumpridas ou quando forem prejudiciais ao consumidor. Neste caso, as cláusulas podem ser anuladas ou modificadas por um juiz. O contrato não obriga o consumidor caso este não tome conhecimento do que nele está escrito.

     

    1. Indenização. Quando for prejudicado, o consumidor tem o direito de ser indenizado por quem lhe vendeu o produto ou lhe prestou o serviço, inclusive por danos morais.

     

    1. Acesso à Justiça. O consumidor que tiver os seus direitos violados pode recorrer à Justiça e pedir ao juiz que determine ao fornecedor que seus direitos sejam respeitados.

     

    1. Facilitação da defesa dos seus direitos. O Código de defesa do Consumidor facilitou a defesa dos direitos do consumidor, permitindo até mesmo que, em certos casos, seja invertido o ônus de provar os atos.

     

    1. Qualidade dos serviços públicos. Existem normas no Código de defesa do Consumidor que asseguram a prestação de serviços públicos de qualidade, assim como o bom atendimento do consumidor pelos órgãos públicos ou empresas concessionárias desses serviços.

     

    Horácio Joaquim Gomes Rolo Delegado de Polícia e Advogado – horáciogomes@bol.com.br
    Horácio Joaquim Gomes Rolo
    Delegado de Polícia e Advogado – horáciogomes@bol.com.br

     

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