Tem aumentado o número de pessoas vítimas do chamado “golpe do falso boleto bancário”, que consiste na adulteração do código de barras do boleto bancário. A vítima só vai tomar conhecimento de que caiu em um golpe quando a instituição financeira cobrar a dívida.
O golpe consiste em ataques virtuais que modificam o código de barras original, fazendo com que o dinheiro que deveria ir para o pagamento da dívida vá para uma conta fantasma do fraudador.
Outra modalidade de aplicação do golpe se dá pela adulteração do boleto original enviado pelos Correios. Neste caso os fraudadores geralmente trocam o número do código de barras, colando o número de uma conta fantasma sobre a numeração original.
Nesses casos, como não é feito o pagamento ao banco, num primeiro momento o consumidor pode sofrer corte no fornecimento do serviço, receber cobranças com juros e multas por atraso e até ter seu nome incluído no cadastro de maus pagadores.
Como fazer para evitar cair no golpe
Primeiro, deve-se manter o antivírus do computador sempre atualizado, pois programas enviados por meio de vírus, podem alterar o código de barras do boleto. O antivírus em dia é capaz de identificar anormalidades na geração do boleto pela internet, na visita a sites duvidosos ou em documentos enviados por e-mail.
Ao receber um e-mail suspeito com arquivos anexos, notificações de pagamentos ou links, desconfie e entre em contato com o emissor da mensagem, de preferência por e-mail e confirme a autenticidade das informações recebidas, tanto de documentos de empresas privadas quanto de órgãos públicos.
Se possível, evite fazer compras, efetuar pagamentos ou gerar boletos em computadores públicos ou em redes de wi-fi abertas. O risco de invasão de contas nesses ambientes é bem maior.
Ao receber um boleto pelos Correios, examine-o bem. Pegue um boleto emitido pela mesma instituição e compare o conteúdo. Cabeçalhos, espaçamento, fonte, marcas e sinalizações dificilmente serão alteradas de um mês para o outro. Caso haja diferenças, desconfie e ligue para o banco ou empresa emissora do boleto para confirmar a autenticidade do documento antes de efetuar o pagamento.
Compare se o papel é o mesmo, se possui a mesma qualidade, cor e rigidez, pois até isso pode revelar que o documento é falso.
Leia com atenção o boleto bancário. A maioria dos documentos falsos costumam ter diferenças no padrão de formatação e outros erros básicos, como de português.
Se a leitura do código de barras falhar na tentativa de pagamento do boleto pelo caixa eletrônico ou aplicativo do banco, redobre a atenção. O erro pode ser decorrente de falha no equipamento, mas também pode ser fraude: se houver alguma lacuna com espaço fora do padrão ou faltando colunas, desconfie. Boletos fraudados não podem ser lidos pelo sistema do banco ou aplicativos de celular porque algumas barras costumam ser apagadas para forçar o consumidor a digitar o código numérico falso.
Em caso de impressão em caixa, é importante observar se as informações da tela são as mesma do boleto impresso, como o banco cedente, agência do beneficiário e o código do banco.
O que fazer se cair no golpe do boleto?
- Se você foi vítima do golpe deve tirar cópias do boleto falso e do comprovante de pagamento (impresso no caixa eletrônico, via internet ou celular). Com esses papéis em mãos, registre um boletim de ocorrência na Delegacia de Polícia mais próxima de sua casa e procure o banco e o fornecedor do serviço.
- Segundo o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC – Lei nº 8.078/1990), o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais: I – o modo de seu fornecimento; II – o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam; III – a época em que foi fornecido.
- Nesses casos de golpe de boleto falso, o fornecedor ou o banco devem arcar com os prejuízos, pois são eles os únicos que têm acesso e conhecimento dos dados do consumidor e por isso são responsáveis por essas informações.
- Ao permitir que os boletos sejam impressos pela internet, os bancos e empresas assumem os riscos de segurança associados à sua emissão. O mesmo princípio vale para os boletos enviados pelo correio. Esse risco decorre do fato de que todo aquele que se disponha a exercer alguma atividade no mercado de consumo tem o dever de responder pelos eventuais vícios ou defeitos dos bens e serviços fornecidos, independentemente de culpa.
- Se você não conseguir resolver o problema amigavelmente, procurar o PROCON ou então entre com uma ação no Juizado Especial Cível (JEC) para buscar o ressarcimento e uma possível indenização por dano moral ou material, nos casos em que houver interrupção do serviço, negativação indevida do nome e outros danos decorrentes da fraude da qual você foi vítima.
- Vale observar que se o seu prejuízo for de até 20 salários mínimos, a ação no JEC não exige o acompanhamento de um advogado.
Eis algumas decisões do TJDFT a respeito do assunto:
TJ-DF – Apelação Cível do Juizado Especial ACJ 20151010015023 (TJ-DF)
Data de publicação: 17/09/2015
Ementa: JUIZADOS ESPECIAIS. CONSUMIDOR. AFASTADA PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE. PAGAMENTO DE BOLETOS BANCÁRIOS. ADULTERAÇÃO DO NÚMERO DO CÓDIGO DE BARRAS. FRAUDE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. 1.Preliminar: a alegação de ilegitimidade do Banco Bradesco – Bradescard deve ser rejeitada, uma vez que tal instituição é a responsável pela emissão das faturas mensais de cobrança do cartão da autora. 2.Se as evidências dos autos indicam a ocorrência de fraude no processamento do pagamento de boleto bancário por meio do sistema bancário, merece ser confirmada a sentença que, fundamentada na responsabilidade objetiva do fornecedor de produto ou serviços, condenou o banco a restituir ao correntista a quantia indevidamente debitada. Precedente (TJ-DF – ACJ: 20130110198533 DF 0019853-69.2013.8.07.0001, Relator: EDI MARIA COUTINHO BIZZI, Data de Julgamento: 06/08/2013, 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, Data de Publicação: Publicado no DJE: 16/08/2013. Pág.: 268)”. 3.Aplicado o art. 46 da lei 9.099 /95. Recorrente vencido, condenado a pagar as custas processuais e os honorários advocatícios, estes fixados em 10% da verba condenatória. 4.RECURSO CONHECIDO. PRELIMINAR REJEITADA. NO MÉRITO, NEGADO PROVIMENTO
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TJ-DF – Apelação Cível do Juizado Especial ACJ 20140110803624 (TJ-DF)
Data de publicação: 17/12/2015
Ementa: JUIZADOS ESPECIAIS. CONSUMIDOR. PAGAMENTO DE BOLETOS BANCÁRIOS. ADULTERAÇÃO DO NÚMERO DO CÓDIGO DE BARRAS. FRAUDE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. 1. Acórdão elaborado de conformidade com o disposto no art. 46 da Lei 9.099/1995, arts. 98 e 99 do Regimento Interno das Turmas Recursais. Recurso próprio, regular e tempestivo. 2. Trata-se de relação de consumo, visto que o recorrente é fornecedor de serviços, cujos destinatários finais é a recorrida consumidora, conforme previsto nos artigos 2º e 3º da Lei nº 8.079, de 11 de setembro de 1990, Código de Defesa do Consumidor. 3. Se as evidências dos autos indicam a ocorrência de fraude no processamento do pagamento de boleto bancário por meio do sistema bancário, merece ser confirmada a sentença que, fundamentada na responsabilidade objetiva do fornecedor de produto ou serviços, condenou o banco a restituir ao correntista a quantia indevidamente debitada. Precedente (TJ-DF – ACJ: 20130110198533 DF 0019853-69.2013.8.07.0001, Relator: EDI MARIA COUTINHO BIZZI, Data de Julgamento: 06/08/2013, 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, Data de Publicação: Publicado no DJE: 16/08/2013. Pág.: 268)”. 4. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. 5. Recorrente vencido, condenado a pagar as custas processuais e os honorários advocatícios ao patrono da autora, estes fixados em 10% (dez por cento) da verba condenatória.
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Fraude em boleto bancário emitido “on line” para pagamento de mensalidade – responsabilidade do fornecedor
A instituição de ensino é responsável pela segurança dos meios de pagamento disponibilizados em sítio eletrônico. Aluna ajuizou ação indenizatória em desfavor de faculdade em razão da sua inclusão na relação de inadimplentes e da negativa de renovação da matrícula, embora tenha quitado as mensalidades por meio de boletos bancários emitidos em sítio eletrônico disponibilizado pela própria instituição. Condenada a reparar os danos causados à aluna, a instituição de ensino interpôs apelação. A Turma Recursal negou provimento ao recurso por entender que a faculdade é responsável pela segurança dos meios de pagamento quando disponibiliza a emissão de boleto bancário via on line. Os Magistrados explicaram que a autora demonstrou a realização dos pagamentos de acordo com os boletos e, por isso, não pode ser responsabilizada por eventual fraude provocada por terceiros. Por fim, os Julgadores reconheceram a responsabilidade exclusiva da faculdade, baseada no risco do negócio, e confirmaram a indenização a título de danos morais fixada na sentença.
Acórdão n. 914411, 20150710074586ACJ, Relator: LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA, 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, Data de Julgamento: 11/12/2015, Publicado no DJE: 22/01/2016. Pág.: 406.