quarta-feira, 13 novembro, 2024
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    Após vetar vaquejada, Supremo vai julgar sacrifício religioso de animais

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    Ministro Marco Aurélio liberou voto e caberá a Cármen Lúcia marcar data.
    MP gaúcho quer derrubar lei que exclui punição em ritual de origem africana.

    Após a polêmica decisão que condenou a realização das vaquejadas no país, o Supremo Tribunal Federal (STF) está pronto para julgar uma outra ação que promete colocar em pólos opostos defensores dos animais e de tradições culturais brasileiras.

    Nesta semana, o ministro Marco Aurélio Melloliberou para decisão do plenário um processo que discute o sacrifício de animais em rituais religiosos de origem africana.

    Caberá agora à presidente da Corte, Cármen Lúcia, marcar uma data para o julgamento, ainda sem previsão para ocorrer.

    Na ação, o Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) busca derrubar trecho de uma lei gaúcha que livra de punição por maus tratos a animais cultos e liturgias das religiões de matriz africana que praticam sacrifícios, como o candomblé.

    A lei foi aprovada em 2004 pela Assembleia Legislativa do estado com 32 votos a favor dois contrários. Na época, o autor da proposta, deputado Edson Portilho (PT-RS), argumentou que vários praticantes e sacerdotes estavam sendo processados após os cultos.

    O Ministério Público tentou derrubar a exceção dada às religiões africanas junto ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), mas teve o pedido negado. O órgão, então, recorreu ao STF em 2006, para tentar novamente derrubar esse trecho da lei, que permanece em vigor.

    A decisão a ser tomada pela Corte valerá apenas para o Rio Grande do Sul, mas como será proferida pela mais alta Corte do país, poderá criar um entendimento que influencie outros tribunais de instâncias inferiores.

    No Brasil, é considerado crime, com pena de prisão de três meses a um ano, os maus tratos a animais, que podem consistir em atos de abuso, como ferir ou mutilar espécies silvestres, domésticas, nativas ou exóticas.

    No capítulo sobre o meio ambiente, a Constituição também prevê a proteção da fauna, proibindo práticas “que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade”.

    A grande discussão a ser travada no STF é saber se a liberdade de culto, o caráter laico do Estado e a proteção a manifestações culturais deve prevalecer, nesses casos, sobre a proibição de maus tratos e a proteção do meio ambiente.

    No processo que será julgado, diversos órgãos e entidades se manifestaram sobre o assunto. A controvérsia teve oposição dentro do próprio Ministério Público. O pedido do MP-RS foi contestado até mesmo pela Procuradoria Geral da República, órgão de cúpula da instituição.

    O que diz o Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS)
    Em seu pedido, o Ministério Público do Rio Grande do Sul argumentou que somente a União poderia excluir determinada conduta de punição penal. O órgão sustenta que a própria lei federal que penaliza os maus-tratos a animais, não cria exceção para os rituais religiosos.

    O MP reconhece a importância do sacrifício nos cultos, dizendo que impedir a prática implicaria na “perda da própria identidade de sua expressão cultural”. Entretanto, argumenta que, em cada caso, cabe ao Judiciário avaliar se o ritual ultrapassou os limites.

    “Ritos exóticos sem significação cultural, abate de animais em vias de extinção, utilização de meio desnecessário à atividade, provocação de sofrimento exagerado aos animais, entre outras, são circunstâncias que deslegitimam a expressão cultural, caracterizando infração até mesmo penal”, diz a peça.

    Outro argumento do MPE-RS é que a lei estadual contraria a igualdade, ao beneficiar apenas as religiões africanas, lembrando que judeus e muçulmanos também sacrificam animais. “Se é verdade que tais religiões têm um papel significativo na cultura brasileira, não se pode esquecer que privilegiamentos específicos são incompatíveis com a natureza laica do Estado”.
    Renan RamalhoDo G1, em Brasília

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