Não existe alguém que já não esteja cansado de receber ligações indesejadas de telemarketig, principalmente das operadoras de telefonia oferecendo planos e serviços sem que você tenha solicitado informações sobre isso.
A boa notícia é que esse incômodo está prestes a acabar, de acordo com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Isso porque nesta terça (16 de julho), entra no ar o site Não Me Perturbe (www.naomeperturbe.com.br), onde qualquer pessoa pode realizar um cadastro e incluir seu número de telefone para não que as operadoras não liguem mais, exceto em casos de cobrança.
As empresas que firmaram acordo com a Anatel para obedecerem à lista do site são: Algar, Claro, Oi, Nextel, Sercomtel, Sky, TIM e Vivo.
No Não Me Perturbe, os consumidores podem solicitar não serem incomodados, especificamente, por operadora ou tipo de serviço. Ou seja, é possível solicitar que somente as empresas X ou Y não liguem mais, ou que nenhuma delas ligue para oferecer serviços de internet ou TV a Cabo, mas podem ligar para oferecer pacotes de minutos, por exemplo.
A partir da data em que o consumidor realizar o cadastro, as operadoras têm 30 dias para colocar o bloqueio em vigor.
Além disso, Algar, Claro, Oi, Nextel, Sercomtel, Sky, TIM e Vivo se comprometeram com a Anatel a somente realizar ligações de telemarketing entre 9h e 21h, em dias úteis; e das 10h às 16h, aos sábados. Outro detalhe do acordo é que nenhuma das empresas pode fazer mais do que três ligações diárias para uma mesma pessoa.
Outras formas de se defender online
O site www.consumidor.gov.br é outra ferramenta online para que os consumidores se defendam de possíveis abusos cometidos por empresas cadastradas, não só as de telefonia, mas de quase todos os ramos.
É uma espécie de “Procon” online, onde, a partir de um cadastro, é possível selecionar uma empresa e iniciar uma reclamação sobre qualquer assunto. Depois disso, a empresa tem um prazo de sete dias para responder à queixa e entrar em contato com o reclamante.
Para garantir que tudo ocorra de acordo com o que rege o Código de Defesa do Consumidor, as reclamações e as respostas das empresas são monitoradas e mediadas pela Secretaria Nacional do Consumidor, órgão do Ministério da Justiça. Além dos Procons, Defensorias e Ministérios Públicos de todo o país.
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Cuidado com os golpes na compra e venda de veículos automotores
Existem numerosos golpes envolvendo as compras e vendas de veículos automotores (carros, motos, caminhonetes, caminhões etc.). Normalmente estes golpes causam prejuízos relevantes e por isso é importante divulgar a informação preventiva para tentar evitar, pelo menos, os casos mais comuns.
Veículo em consignação: Este golpe é normalmente praticado por lojas revendedoras de veículos. O primeiro contato acontece muitas vezes como consequência de um anúncio de venda do veículo, ao qual responde um representante de uma loja alegando ter clientes interessados na compra. Em seguida a loja convence o proprietário de um veículo a deixar o mesmo em consignação para venda, alegando que com o veículo consignado na loja, em exposição, a venda será mais rápida e por valor maior.
Cuidado, pois a partir deste momento alguns golpes diferentes podem ser praticados. Entre eles, destaco os seguintes:
1º) A loja encontra interessados em comprar o veículo, pega a documentação deles e dá entrada em financiamentos (deixando o veículo como garantia). Depois diz aos interessados que o crédito não foi aprovado e embolsa o dinheiro, deixando um vínculo no veículo (alienação fiduciária) e os interessados passam a ser devedoras do veículo.
2º) O veículo é vendido sem a documentação, especialmente o DUT (Documento Único de Transferência), ficando em nome do proprietário original que o deixou consignado, e a loja fica com o valor da venda.
3º) O veículo desaparece da loja, sendo que foi vendido com documentação falsa ou através de procuração falsa ou por outros meios fraudulentos. Em alguns casos o veículo é até vendido para desmanches clandestinos. Nestes casos também a loja fica com o valor integral da venda.
4º) a loja recebe veículos para venda em consignação, mas vende ou some com os carros e não paga aos proprietários ou paga apenas uma parte, dizendo que o comprador não pagou o restante ou pagou com cheques sem fundos.
5º) Na maioria desses golpes, são vítimas tanto os proprietários dos veículos deixados à venda em consignação como os clientes que adquiriram os veículos, pois não receberam o documento (DUT) dos carros comprados.
Veículo Fantasma: O golpe é bastante simples, mesmo existindo um certo número de variantes. Os golpistas anunciam a venda de veículos com preços e condições muito atrativas pela internet, em jornais (classificados) ou até em canais de rádio e TV (locais ou a cabo). Nas condições de venda quase sempre é prevista uma entrada de 10% a 20% do valor do veículo e prestações pequenas, a perder de vista, com juros baixos ou inexistentes. Quando a vítima entra em contato, informam que o veículo se encontra em outro Estado (se o comprador for do Distrito Federal o veículo estará em Minas ou Goiás, e vice-versa), mas que pode ser entregue em qualquer parte do Brasil sem custos. Oferecem numerosas fotografias do veículo e, se o comprador insistir dizem que, sem problemas, poderá viajar para o lugar onde o mesmo se encontra, para ver ou vistoriar o veículo. Após os primeiros contatos e depois de ter enviado fotos e detalhes, independente da vítima ter optado ou não por viajar para ver o veículo, os golpistas informaram que receberam uma oferta de outro interessado e estão prestes a fechar a venda daquele veículo a menos que algum outro interessado faça imediatamente um depósito (normalmente o valor da entrada) para bloquear a oferta e assegurar preferência no negócio. Para não perder a oportunidade a vítima acaba fazendo o depósito solicitado, sempre numa conta corrente de pessoa física. Logo após realizar o depósito os golpistas param de atender o telefone e normalmente desaparecem. A vítima nunca receberá o veículo, que normalmente nem existia.
Lembre-se. Estes golpes são mais comuns do que se imagina e se você foi vítima de um deles, procure uma Delegacia de Polícia e faça o registro da ocorrência, também ingresse com ação no Poder Judiciário contra a agência na qual você deixou o veículo em consignação ou adquiriu um veículo nas condições acima mencionadas.