Ex-presidente da Petrobras Aldemir Bendine – 13/02/2014 (Piervi Fonsceca/Agência O Dia/Estadão Conteúdo)
Valor é igual ao supostamente pago em propina pela empreiteira Odebrecht ao ex-presidente do Banco do Brasil e da Petrobras
O juiz federal Sergio Moro decretou o bloqueio de até 3 milhões de reais do ex-presidente do Banco do Brasil e da Petrobras Aldemir Bendine, de seus supostos operadores de propina André Gustavo Vieira da Silva e Antônio Carlos Vieira da Silva Júnior, todos presos na Operação Cobra, 42ª fase da Lava Jato, e da empresa MP Marketing, Planejamento Institucional e Sistema de Informação Ltda. A decisão atende a pedido do Ministério Público Federal.
O montante a ser bloqueado se refere à propina supostamente recebida por Bendine da Odebrecht. Os 3 milhões de reais teriam sido repassados em três entregas em espécie, no valor de 1 milhão de reais cada, em um apartamento em São Paulo, alugado por Antônio Carlos.
Os pagamentos, segundo a força-tarefa da Lava Jato, ocorreram em 2015, nos dias 17 e 24 de junho e 1º de julho pelo Setor de Operações Estruturadas, o departamento de propinas da empreiteira que abasteceu centenas de políticos.
O bloqueio será implementado pelo BacenJud, sistema do Banco Central acionado para executar ordens dessa natureza. Moro mandou juntar o comprovante do confisco nos autos da Lava Jato.
A MP Marketing, Planejamento Institucional e Sistema de Informação é controlada por André Gustavo Vieira da Silva. Segundo a Lava Jato, a empresa é “de fachada” e “o quadro de empregados da empresa durante toda sua existência foi absolutamente exíguo ou nulo”.
“Apesar de sustentar que os R$ 3 milhões pagos em São Paulo são lícitos e se referem à consultoria prestada pela MP Marketing, Planejamento Institucional e Sistema de Informação Ltda à Odebrecht, André Gustavo faz questão de registrar que seu irmão Antônio Carlos, alvo da Operação Xepa, ‘desconhece os fatos completamente e não possui qualquer responsabilidade no recebimento de tais valores’, o que causa estranhamento, pois Antônio Carlos também é sócio da MP Marketing, Planejamento Institucional e Sistema de Informação Ltda e seria natural que estivesse a par de um contrato de consultoria com valor tão expressivo”, afirmam os procuradores da Lava Jato.
“A empresa MP Marketing de André Gustavo claramente não tem atividade e foi criada apenas para emissão de notas relacionadas a contratos fictícios de recursos de origem criminosa”, continuam os investigadores.
Outro lado
O advogado Pierpaolo Bottini, que defende Aldemir Bendine, afirmou que desde o início das investigações “Bendine se colocou à disposição para esclarecer os fatos e juntou seus dados fiscais e bancários ao inquérito, demonstrando a licitude de suas atividades”. “A cautelar é desnecessária por se tratar de alguém que manifestou sua disposição de depor e colaborar com a justiça”, disse Bottini.
VEJA.COM, com Estadão Conteúdo