sexta-feira, 29 novembro, 2024
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    Nota de Esclarecimento sobre o Hospital da Criança

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    O Tribunal de Contas do DF reafirma que tem atuado no sentido de garantir a legalidade, a economicidade e um atendimento de qualidade no Hospital da Criança de Brasília.

    Ao analisar o contrato de Gestão nº 01/2011 da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, o TCDF considerou regular a qualificação do Instituto do Câncer Infantil e Pediatria Especializada (ICIPE) como Organização Social.

    Preço contratado – No processo 24165/11, o TCDF havia solicitado justificativas sobre o preço contratado, a possível ausência de disponibilidade do Projeto Básico para consulta dos interessados e outras supostas irregularidades. Por meio da Decisão nº 335/13, a Corte considerou satisfatórias as respostas enviadas pelo GDF e pelo ICIPE.

    Julgamento das Contas do Hospital – O Tribunal de Contas do DF não reprovou nenhuma conta do Hospital da Criança de Brasília, ao contrário do que foi divulgado erroneamente em alguns veículos de comunicação.

    Em relação ao exercício de 2012, o TCDF julgou as contas regulares, mas com ressalvas. Em relação a 2013, as contas foram julgadas regulares e aprovadas pela Corte. Já as informações atualizadas sobre as contas de 2014 e 2015 foram enviadas pelo governo ao TCDF em junho e julho de 2017, respectivamente. E a prestação de contas de 2016 também deu entrada no Tribunal em 10 de julho do ano passado. Por isso, ainda estão sob análise do corpo técnico do TCDF. Os processos seguem seu trâmite normal na Corte e não há atraso no andamento. Já a prestação de contas de 2017 deve ser enviada ao TCDF até o dia 31 de maio de 2018.

    Execução Contratual – O Processo 36502/13 analisa o contrato de Gestão nº 01/2014-SES/DF, firmado entre a Secretaria de Saúde do Distrito Federal e o Instituto do Câncer Infantil e Pediatria Especializada – ICIPE. Na última decisão (2043/17), o TCDF solicitou esclarecimentos sobre possíveis irregularidades. Diante de pendências nas justificativas da Secretaria de Saúde, a Corte determinou novas diligências e suspendeu temporariamente o exame de mérito por meio da Decisão nº 5924/16. A SES só veio a apresentar as justificativas em 18 de janeiro deste ano. Neste momento, a Secretaria de Acompanhamento do TCDF faz a análise da documentação enviada.

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