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Consumidor x Internet

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Todi Moreno
Ex-diretor do Procon/DF e especialista em Direito do Consumidor
todimoreno14@gmail.com
todimoreno10@gmail.com

 

 

Confira 05 direitos que temos na relação de consumo de internet

Segundo uma pesquisa divulgada no semestre passado pela Agência Brasil, em 2020, o Brasil já ultrapassou mais de 134 milhões de usuários de internet.

Com tanta gente online, é muito importante entender quais são os direitos, enquanto consumidoras das operadoras de internet, seja na conexão banda larga, seja na conexão móvel.

1 – Consumidor por ser ressarcido em caso de perda de internet?

Dependendo do problema, a operadora pode até mesmo ter que enviar um técnico à casa do cliente para encontrar uma solução.

Se você se sentir prejudicado, de alguma forma, entre em contato com a operadora, nos canais de atendimento disponíveis, e solicite o ressarcimento pelo tempo sem internet.

2 – Banda larga deve ser ilimitada

A internet banda larga, essa que a gente tem em casa, não tem limite de utilização (apenas velocidade de conexão).

3 – Reajustes de preços devem ser aprovados pela anatel

Há algum tempo, a internet é considerada um serviço essencial. Por isso, qualquer aumento do valor da assinatura pesa no bolso. As empresas podem fazer reajustes anuais nos valores, mas sempre precisam ter autorização do órgão regulador. Outro ponto importante é que o reajuste não segue a data de adesão do cliente.

4 – Velocidade mínima deve ser garantida ao consumidor?

A velocidade da conexão é alvo de muitas reclamações. E realmente deve ser, já que as operadoras são obrigadas a garantir um mínimo de velocidade, para não lesar o consumidor.

Atualmente, vale a seguinte regra, para saber se sua internet está nos parâmetros legais:

  • Ao fazer a medição instantânea de conexão, a velocidade deve ser equivalente a 40% do valor contratado.
  • Já na média do mês, a velocidade deve ser de 80%.
  • Ou seja, se sua internet é de 200 Mega, ela pode ter 80 Mega em um dia de instabilidade e, na média geral, no mínimo 160 Mega.

Isso garante que, mesmo com instabilidades na rede, a operadora entregue o serviço adquirido na maior parte do tempo.

5 – Valores cobrados indevidamente devem ser ressarcidos em dobro

Com as facilidades do pagamento digital e do débito automático, nem sempre o consumidor se atenta a todos os lançamentos. Fique de olho: caso algum valor seja cobrado a mais na sua conta, o ressarcimento deve ser em dobro. Por exemplo: se seu plano é de R$ 99,90 por mês, mas veio uma cobrança de R$ 115, ou seja, uma diferença de R$ 15,10, o ressarcimento será de R$ 30,20, além da correção monetária e juros de 1% ao mês.

 

 

 

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