InícioBrasil5 mitos sobre o direito do consumidor

5 mitos sobre o direito do consumidor

-

Advogada, Dra. Lorrana Gomes, discorre sobre crenças comuns no dia a dia do brasileiro que podem acarretar grandes problemas

Fazer compras, seja de quaisquer produtos, é um hábito comum na rotina da sociedade. Porém, por trás do ato de comprar, existe uma série de direitos e deveres que devem ser conhecidos para evitar problemas e injustiças. Algumas crenças populares sobre os direitos do consumidor são reproduzidas insistentemente, levando muitas pessoas a se equivocarem na hora de lutar por seus direitos. Por isso, a advogada Dra. Lorrana Gomes, preparou uma lista de mitos e curiosidades sobre o que a lei diz sobre o consumo.

1 – O cliente tem sempre razão

De acordo com a especialista, o cliente e as lojas têm a mesma necessidade de comprovação em um eventual processo. “Se o consumidor diz que efetuou um cancelamento e a loja continua cobrando dele, ele terá que provar que cancelou o serviço”, exemplifica a advogada.

2- O consumidor precisa ter todos os documentos para entrar com o processo

Lorrana Gomes explica que as empresas são as verdadeiras responsáveis pela documentação que os clientes não puderem conseguir. “Assim, conseguimos a inversão do ônus da prova dentro do processo para que a empresa prove que o direito do consumidor foi resguardado”, pontua.

3- Você tem direito a 7 dias para se arrepender de uma compra

De acordo com a advogada, nem todos os produtos se encaixam na descrição de arrependimento em 7 dias. “O direito de arrependimento é só para compras online ou se alguém vier à minha casa me oferecer algo. Compras feitas presencialmente no estabelecimento não tem direito de arrependimento”, alerta.

4 – A loja é obrigada a trocar todos os produtos

Seguindo a mesma lógica da situação anterior, Lorrana Gomes explica que, dentro de um período de 7 dias para compras online ou fora do estabelecimento, a troca pode ser pedida. “Se forem compras feitas no estabelecimento físico, eles não são obrigados a realizar a troca. Nestes casos, ela só acontecerá se o produto tiver algum defeito”, afirma.

5 – A empresa é obrigada a aceitar pagamento em cartão

Em um mundo cada vez mais tecnológico, é comum que as pessoas optem por andar somente com os cartões de débito ou crédito. Portanto, ao encontrar uma loja que não aceita esse tipo de pagamento, é possível pensar que há algo de errado. “A empresa pode aceitar pagamentos apenas em dinheiro. Inclusive, eles podem praticar preços diferentes para o dinheiro e o cartão, desde que esteja expressa previamente a diferença de valor”.

Sobre a Dra. Lorrana Gomes

Lorrana Gomes, Advogada e Consultora Jurídica, inscrita sob a OAB/MG188.162, fundadora do escritório de Advocacia L Gomes Advogados (full service). Graduada em Direito pela Escola Superior Dom Helder Câmara e pós graduanda em Direito Previdenciário e Lei Geral de Proteção de Dados, além de ser autora de diversos artigos jurídicos.

 

 

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Sair da versão mobile