InícioCOLUNASTurismoConsumidor deficiente e os benefícios na compra de um veículo novo.

Consumidor deficiente e os benefícios na compra de um veículo novo.

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No dia 21 de setembro celebramos o dia nacional de luta da pessoa com deficiência, claro que não podemos esquecer do direito do consumidor deficiente. Quero falar sobre a isenção de impostos de venda de automóveis para pessoa com deficiência física. Esse benefício triplicou nos últimos quatro anos, saltando de 42 mil em 2012 para 140 mil em 2016. E atualmente responde por quase 10% dos negócios de zero km feitos n o Brasil.

Algumas deficiências e patologias dão direito à isenção de impostos. Mas claro que o benefício está sujeito à avaliação técnica e especializada de um perito médico.

Aqueles que apresentam alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento de alguma função. Não são consideradas as deformidades estéticas que não causem dificuldades no desempenho de funções;

Paraplegia; Paraparesia; Monoplegia; Monoparesia; Tetraplegia; Tetraparesia; Triplegia; Triparesia; Hemiplegia; Hemiparesia; Amputação ou ausência de membro; Paralisia cerebral; Membros com deformidade congênita ou adquirida.

Deficientes visuais que apresentem acuidade menor ou igual a 20/200, de acordo com a tabela de Snellen, no melhor olho; Deficientes visuais que apresentem campo visual inferior a 20º; Deficientes visuais que apresentem a ocorrência das duas situações acima simultaneamente.

Como proceder?

  1. Preenchimento do requerimento de Isenção de IPI; (Receita Federal)
  2. Apresentar um laudo médico confirmando a necessidade especial. O laudo deverá ser emitido por médico do Sistema Único de Saúde (SUS) ou médico particular ou de convênio que integre o SUS. No segundo caso, também deverá ser entregue uma declaração que prove que o médico é integrante do SUS ou uma declaração de credenciamento junto ao Detran;
  3. Apresentar uma Declaração de Disponibilidade Financeira ou Patrimonial compatível com o valor do veículo a ser adquirido;
  4. Entregar a Identificação do(s) Condutor(es) Autorizado(s) e as cópias (autenticadas ou acompanhadas das originais) da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do beneficiário da isenção (caso habilitado) e/ou de todos os demais condutores, se for o caso;
  5. Fazer uma cópia da Nota Fiscal relativa à última aquisição de veículo com isenção do IPI ou a via original da autorização anteriormente concedida e não utilizada;
  6. Entregar a Declaração de não Contribuinte do Regime Geral de Previdência Social – RGPS ou de Regularidade Fiscal (Contribuições Previdenciária.

 

É importante saber que estando entre as condições determinadas, mesmo menores de 18 anos podem se valer da regra, por intermédio dos pais;

O direito a isenção de IPI pode ser exercido uma vez a cada dois anos e não se aplica a operações de leasing;

O prazo de validade da autorização para a compra do veículo será de 270 dias, contados a partir do deferimento pela autoridade fiscal. Na hipótese de não utilização da autorização no prazo estipulado, o contribuinte poderá formalizar novo pedido, nesse caso, a autoridade fiscal, a seu juízo, poderá aproveitar os documentos já entregues à Secretaria da Receita Federal do Brasil;

Vale para automóveis de passageiros de fabricação nacional, equipados com motor de cilindrada não superior a dois mil centímetros cúbicos, de no mínimo quatro portas incluindo a de acesso ao bagageiro, movidos a combustíveis de origem renovável ou sistema reversível de combustão.

Todi Moreno

Ex Diretor do PROCON -DF

Especialista no diretor do consumidor

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