E agora?

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Todi Moreno, ex-Diretor do Procon e apresentador do programa “O Conciliador” – Tv Brasilia/Rede TV

1 – Pessoal a Dona Quitéria ganhou de presente dos filhos um fogão novinho. Na mesma semana que chegou, o eletrodoméstico quebrou. E agora?

Nesse caso, o artigo 18 do código de defesa do consumidor é muito claro; Dona Quitéria vai ter que procurar uma assistência técnica autorizada e fazer valer a garantia legal! Se o fogão não for concertado em até 30 dias, ela poderá escolher outro produto novinho ou até cancelar a compra exigindo a devolução do valor pago atualizado sem perdas e danos.

2 – A justiça determina que a responsabilidade de encaminhar o produto com defeito à assistência técnica, após o seu recebimento, é do comerciante que realizou a venda. Ligue na loja onde você comprou, relate o problema; combine horário e acompanhe a retirada, inclusive exija um recibo com data, horário e o nome do funcionário que está levando o produto. Dessa forma você poderá exigir os seus direitos ao ressarcimento, se o produto em até 30 dias, não voltar em perfeito estado devidamente concertado.

3 – O consumidor Guilherme Fiuza, viu uma propaganda de um computador por R$ 3800,00 reais, pegou seu carro, e decidido a dar um belo presente para seu filho, foi até a loja comprar o aparelho. Chegando lá, o vendedor, disse que a propaganda estava errada, que o computador custava R$ 4.300,00. Segundo o artigo 37 do CDC, uma propaganda é considerada enganosa quando induz o consumidor ao erro. Ou seja, quando ela traz uma informação falsa que faz com que você procure a loja e fique com cara de palhaço.  Nesse caso procure os órgãos de defesa do consumidor ou o reclame urgente e exija valer o valor do produto ofertado.

4 – O João Guilherme, comprou na concessionária um carro novo há dois meses. Ao viajar, o capô apresentou um defeito que impedia a visão do motorista. Quem deve arcar com o concerto?

Os produtos colocados no mercado não podem acarretar riscos à saúde e segurança dos consumidores. Nesse caso, ele deve solicitar junto à concessionária em que adquiriu o carro o conserto do capô, sem pagar nada. Se for constatado que o defeito apresentado também está presente em outros veículos da mesma série de produção, a empresa deverá promover o recall (chamamento), para alertar em ampla divulgação os consumidores sobre os riscos e a adoção de providências para corrigir o defeito dos veículos já comercializados.

Todi Moreno
Ex-diretor do Procon e idealizador do Reclame Urgente

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