InícioCOLUNASTurismoEmpresa aérea terá que indenizar passageiros por não comunicar alteração no voo

Empresa aérea terá que indenizar passageiros por não comunicar alteração no voo

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A Gol Linhas Aéreas terá que indenizar três passageiros por não tê-los informados acerca da alteração no voo, que acarretou em uma escala e atraso na chegada ao local de destino. A decisão é do juiz do 7º Juizado Especial Cível de Brasília.

Os autores compraram passagem junto à ré para realizar o trecho Brasília-Miami em voo direto. Ao chegarem ao aeroporto para o embarque, foram informados que o voo faria uma escala em Punta Cana, no México, o que atrasou em 2 horas a chegada no destino final. A alteração também ocorreu na viagem de volta. Os autores alegam que não foram informados previamente pela ré e pedem indenização por danos morais.

Em sua defesa, a companhia aérea afirma que cumpriu seu dever de informação e que comunicou a parte autora um mês antes que o voo sofreria “pequena alteração”.

Ao decidir, o magistrado afirmou que a ausência de informação suficiente e adequada caracteriza falha na prestação do serviço e obriga o fornecedor a responder objetivamente pelos danos causados. No caso em análise, o julgador entendeu que a situação “demonstra um quadro de circunstâncias com habilidade técnica de violar a sua dignidade, configurando dano moral indenizável em que a ansiedade, a frustração e o desconforto se presumem suportados”.

Dessa forma, a Gol Linhas Aéreas foi condenada a pagar a quantia de R$ 2 mil reais para cada um dos autores, a título de danos morais. Cabe recurso da sentença. Fonte TJDFT (PJe 0732539-94.2019.8.07.0016.

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Governo publica Medida Provisória que extingue o seguro obrigatório – DPVAT

Foi publicada no Diário Oficial da União a Medida Provisória nº 904, de 11 de novembro de 2019, que dispõe sobre a extinção do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres – DPVAT e do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Embarcações ou por suas Cargas – DPEM, de que trata a alínea “l” do caput do art. 20 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.

O seguro é uma das obrigações que devem ser pagas todos os anos por proprietários de veículos automotores e de embarcações para terem a documentação em dia. A arrecadação é responsável pelo pagamento de indenizações a pessoas envolvidas em acidentes de trânsito ou de embarcações ou por suas cargas.

De acordo com o governo, a Medida Provisória não desampara os cidadãos no caso de acidentes, já que “quanto às despesas médicas, há atendimento gratuito e universal na rede pública, por meio do SUS”. O Planalto cita que segurados do INSS têm cobertura do auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-acidente e de pensão por morte. O governo oferece ainda para não segurados do INSS o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que prevê um salário mínimo mensal para pessoas que não possuam meios de prover sua subsistência ou de tê-la provida por sua família.

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