O juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública do DF recebeu nova ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público contra o ex-governador do DF Agnelo Queiroz e os ex-secretários de Fazenda Luis Henrique Fanan, Marcelo Piancastelli de Siqueira e Adonias dos Reis Santiago, que atuaram no cargo de 2011 a 2014.
Segundo o Ministério Público, os réus teriam infringido normas de finanças públicas e orçamentárias do DF, pois encaminharam projetos de lei à Câmara Legislativa sem atender todas as normas previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF. Teriam, pois, concedido benefício fiscal de ICMS, por meio da Lei Distrital nº 4.732 de 2011, sem informar como seria feita a compensação dos valores renunciados, conforme determina a LRF.
Na decisão, o juiz registra que “a Inicial do Ministério Público não padece de qualquer vício, descreve, articuladamente, os elementos da causa e propicia aos réus o conhecimento das imputações lhes dirigidas, ao contrário do sustentado pelas partes”. O magistrado esclarece, contudo, que somente com as defesas, a intervenção do Ministério Público, em réplica, e a instrução, se necessária, ter-se-á o quadro completo a fim de verificar se os atos de renúncia fiscal praticados pelos réus violaram as normas de Direito Tributário e Financeiro e se o elemento subjetivo dessas condutas levaria à conotação de improbidade administrativa.
Recebida a inicial, os réus serão citados e deverão ser juntadas todas as defesas e réplica do Ministério Público, para, então, ser proferida sentença pelo órgão julgador.
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