InícioDistrito FederalLei dos Animais Comunitários vai amparar cães e gatos abandonados

Lei dos Animais Comunitários vai amparar cães e gatos abandonados

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A partir de agora, fica autorizada a instalação de abrigos, comedouros e bebedouros em áreas públicas.

Outrora sancionado, com vetos, pelo governado Ibaneis Rocha (MDB), a Lei 06612/2020, que regulamenta os chamados animais comunitários no Distrito Federal, sofreu uma reviravolta durante a sessão extraordinária virtual, da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nessa terça-feira (04).

Os vetos retiravam do texto a permissão da instalação de comedouros, bebedouros e abrigos em espaços públicos – ou privados com autorização – para cães e gatos abandonados, o que no entendimento dos parlamentares, prejudicava a aplicação da Lei.

De autoria do Deputado Daniel Donizet (PSDB), a Lei dos Animais Comunitários regulamenta uma prática recorrente entre protetores e cidadãos comuns de alimentar e cuidar de animais de rua. Como esse trabalho não era regulamentado, tanto animais quanto voluntários sofriam com a hostilidade de pessoas contrárias à causa animal.

“O animal comunitário cria uma relação de dependência e vínculo afetivo na comunidade onde vive. E nós sabemos que é dever do Estado e da coletividade zelar pelos animais e, ao mesmo tempo, impedir práticas que os submetam à crueldade. Nossa lei é no sentido de promover cuidado para esses animais que vivem em alto grau de vulnerabilidade”, explicou Daniel Donizet.

É possível “adotar” um animal abandonado, mesmo que ele continue nas ruas. Os animais sob aguarda de um cuidador podem ser castrados, medicados e usar uma coleira com identificação e os contatos dos tutores. Os tutores que instalarem comedouros e bebedouros para vários animais também terão de cuidar dos equipamentos, abastecendo-os e os mantendo limpos e livres de doenças com a proliferação do mosquito da Dengue, entre outros.

Cabe aos tutores, também, incentivar campanhas de conscientização e promover o bem-estar dos animais comunitários, além de estabelecer mecanismos de cooperação com entidades de proteção animal, universidades, profissionais, empresas públicas e privadas visando assegurar todos os objetivos dessa Lei.

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