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Lei que proíbe fogos de artifício com estampido no DF é regulamentada

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Essa é uma luta antiga do deputado distrital Daniel Donizet. A norma visa preservar a vida dos animais que sofrem com os barulhos.

No Twitter, o deputado distrital Daniel Donizet (PL) comemorou a regulamentação da Lei 6.647/2020, que proíbe o manuseio e queima de fogos de artifício barulhentos no DF. “A luta foi grande! Fizemos abaixo-assinado, reuniões com o GDF e sociedade civil. Agora é fiscalizar e denunciar! Principalmente a venda. Tirar o produto do mercado é a melhor solução”, disse ele nas redes sociais.

A lei foi regulamentada pelo GDF, no dia 07/02, em decreto publicado no Diário Oficial, e já começa a valer. A norma proíbe o comércio, manuseio, utilização, queima e soltura de fogos e artefatos pirotécnicos que produzam barulho acima de 100 decibéis, à distância de 100 metros da queima. A multa para quem descumprir a lei será de R$ 2.500. Em caso de reincidência, o valor será dobrado.

Estabelecimentos comerciais também serão fiscalizados, de acordo com a regulamentação, e poderão perder o alvará de funcionamento caso sejam reincidentes na venda dos artefatos proibidos.

Quem ficará responsável pela apuração das denúncias é o Instituto Brasília Ambiental, além dos órgãos de Segurança Pública do DF. As denúncias de venda e queima de fogos barulhentos podem ser feitas para a Ouvidoria do GDF, no telefone 162 ou pelo site participa.df.gov.br, ou diretamente para a Polícia, no 190.

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